Uma proposta de projeto de lei orgânica para a Polícia Federal, apresentada pelo seu diretor-geral, Andrei Augusto Passos Rodrigues, enfrenta resistência dos próprios servidores. A versão apresentada à categoria é criticada pelos principais sindicatos, que enxergam o texto como um desrespeito à carreira e um instrumento de concentração de poder na cúpula da corporação.
O projeto foi apresentado no fim de julho à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que identificou uma série de problemas no texto. Em resposta, apresentaram uma minuta com sugestões da entidade com base em 400 propostas de mudança, incluindo desde pequenas correções de redação à remoção de artigos inteiros, considerados especialmente problemáticos pela categoria.
A versão apresentada por Andrei Rodrigues foi alvo de críticas logo em seu primeiro artigo, que inclui os valores de “hierarquia e disciplina”, os mesmos adotados por forças militares, como fundamentadores da corporação. “Os termos “hierarquia e disciplina”, como colocados em uma estrutura policial de natureza civil remete ao militarismo, cuja formação e ordenamento são diferentes dos órgãos civis”, ressaltou a Fenapef em seu parecer. A federação também relembrou que a própria Constituição classifica a Polícia Federal como uma organização de natureza civil.
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O projeto também institui a modalidade de promoção “por merecimento”, vista com preocupação pela federação sindical. “A utilização da modalidade de promoção por merecimento implica numa afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade previstos no art. 37 da CF, na medida em que se utiliza de critério subjetivo para promover servidor público, de modo a possibilitar a adoção de atos administrativos passíveis de preferências indevidas”, afirmaram ao propor a supressão desse mecanismo.
O diretor-geral ainda propôs que seu cargo seja definido por mandato de três anos, e não mais por indicação discricionária do presidente da república, na prática blindando sua função durante o exercício do termo. A Fenapef considera essa mudança como violadora do “poder soberano e discricionário do chefe do Poder Executivo para escolher livremente os ocupantes das funções de chefia”.
Além desses pontos, os servidores avaliam que a proposta desvaloriza diversos cargos de carreira em detrimento dos delegados. O texto ainda proíbe servidores da Polícia Federal de exercerem atividades partidárias e os torna inelegíveis por até seis meses após a exoneração. A vedação, segundo a Fenapef, “rebaixa o policial federal a cidadão de segundo nível e não apresenta qualquer contrapartida”, impondo limites políticos ainda mais restritos do que aqueles previstos para militares. Atualmente, sete policiais federais licenciados ocupam cadeiras na Câmara dos Deputados.
A Diretoria-Geral da Polícia Federal recusou todas as sugestões apresentadas pelos servidores. Em resposta, a Fenapef submeteu a minuta à deliberação dos sindicatos para definir sua posição oficial. Com isso, a categoria passa a se opor oficialmente ao projeto.
A aprovação por parte dos sindicatos não é um requisito legal para a tramitação do projeto. Seu trâmite passa pela aprovação dos ministérios da Justiça, Gestão e Inovação, Casa Civil e, por fim, pelo Congresso Nacional. Sem apoio da categoria, porém, o projeto fica politicamente enfraquecido, reduzindo suas chances de apoio por parte do próprio Executivo ou, posteriormente, de parlamentares.
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