Com o fim da vigência da Medida Provisória 1160/2023 em 1º de junho, o governo apresentou um projeto de lei (PL) com pedido de urgência de tramitação no Congresso Nacional que restabelece o voto de desempate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga disputas bilionárias de quitação de impostos entre empresas e a União. O texto substitui a MP criada no começo do ano e ainda precisa passar pelo crivo do Congresso.
A mudança da MP por um PL é um pedido de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, pois o último tem um caminho diferente de tramitação, com menor urgência ao ser discutido por parlamentares. Em troca, Lira pretende votar o projeto nos próximos 15 dias. Depois, o texto ainda precisaria passar pelo Senado.
A MP integra uma das principais medidas do pacote de ajuste fiscal do ministro da Fazenda Fernando Haddad, mas encontrou obstáculos no Congresso em função de uma disputa pelo rito de trâmite enquanto era refratada pelo setor privado composto por empresas de grande porte. O despacho ao Congresso foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (5).
Em 2020, houve uma mudança nas regras fiscais que estabelecia o seguinte: quando os votos dos conselheiros representantes do setor privado e público terminassem em empate, a decisão sempre favoreceria às empresas sem chance para o governo recorrer após o julgamento. A mudança na lei estava suspensa pela MP e se não fosse apreciada pelo Congresso Nacional perderia a validade em maio.
OCDE
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) enviou uma carta ao ministro da Fazenda com indicações de como aprimorar as regras do Carf em abril, uma vez que não há precedentes em outras jurisdições do mundo em que empresas privadas tem participação em decisões de conselhos desse porte.
Dentro do PL, o governo acrescentou um trecho que especifica a classificação de conformidade para empresas e permite ao Fisco não aplicar penalidades para bons contribuintes. O PL também apresenta o desenvolvimento de programas específicos para estimular empresas e setores a agirem de modo menos litigioso com a Receita Federal.
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