O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer contrário à notícia-crime protocolada contra a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, por ter afirmado, durante a reunião ministerial do dia 22 de abril, que prefeitos e governadores deveriam ser presos após a pandemia.
Para Aras, “quem faz comentário acerca da possibilidade de haver prisões de governadores e prefeitos, em caso de prática de delitos, não está tentando impedir o livre exercício dos poderes das unidades federativas. A prisão de eventual infrator da lei penal, seja autoridade ou não, é consequência natural do cometimento de infração”, escreveu o PGR.
Na reunião ministerial, a líder evangélica afirmou que passada a pandemia, pediria a prisão de governadores e prefeitos. “A pandemia vai passar, mas governadores e prefeitos responderão processos e nós vamos pedir inclusive a prisão de governadores e prefeitos… Então, nós estamos fazendo um enfrentamento, mais de cinco procedimentos o nosso ministério já tomou iniciativa e nós tamos (sic) pedindo inclusive a prisão de alguns governadores”, disse.
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Aras foi acionado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia para proferir parecer de Aras. O autor da denúncia, o advogado Ricardo Bretanha Schmidt, acredita que a ministra “proferiu grave ameaça aos Poderes dos Estados, qual seja, efetuar pedidos de prisão de governadores e prefeitos, o que é de todo incabível”.
O jurista acredita que Damares deveria ser indiciada com base na Lei de Segurança Nacional. “Na oportunidade, a Ministra de Estado cometeu o delito tipificado no artigo 18 da Lei n. 7.170/1983, pois com sua fala na reunião, tentou impedir, com emprego de grave ameaça, o livre exercício dos Poderes dos Estados, quais sejam, governadores e prefeitos”, aponta o advogado na peça.
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