O ministro da Justiça, Flávio Dino, solicitou nesta segunda-feira (6) ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, que abra inquérito para apurar se houve crime na tentativa do governo Bolsonaro de trazer para o Brasil joias para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro avaliadas em R$ 16,5 milhões.
“Nos últimos dias, vieram a lume fatos relativos ao ingresso de joias de elevado valor em território nacional, transportadas por ex-ministro de Estado e um dos seus assessores, sem os procedimentos legais, conforme entendimento da autoridade administrativa competente. As joias, que foram apreendidas pela Receita Federal, seriam entregues ao então presidente da República, segundo reportagens veiculadas na imprensa nacional. Conforme documentos, houve, nos meses subsequentes, diversas providências visando à liberação das joias mantidas sob a guarda da Receita Federal”, diz trecho do ofício enviado por Flávio Dino a Andrei.
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Segundo o ministro da Justiça, os fatos, da forma como se apresentam, podem configurar crimes contra a administração pública tipificados no Código Penal, entre outros. “No caso, havendo lesões a serviços e interesses da União, assim como à vista da repercussão internacional do itinerário em tese criminoso, impõe-se a atuação investigativa da Polícia Federal”, justifica Dino.
De acordo com reportagens do jornal O Estado de S. Paulo, Bolsonaro e assessores tentaram oito vezes liberar o presente, retido na Receita Federal, pela falta de pagamento de imposto. O mimo milionário foi encontrado na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, encarregado de trazer as joias ao Brasil após uma viagem à Arábia Saudita. O assessor foi barrado na alfândega do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em outubro de 2021, ao desembarcar de Riad.
Joias são de Michelle ou da União? O que diz a lei sobre o assunto
PublicidadePela legislação brasileira, bens acima de US$ 1.000,00 estão sujeitos à tributação de 50% do valor. Se a pessoa for flagrada, terá de pagar ainda multa entre 25% e 50% do valor do produto. Se as joias fossem incorporadas ao patrimônio da União, não seria cobrado imposto. Mas, de acordo com a Receita, em nenhum momento o governo Bolsonaro tomou os procedimentos para que o presente fosse declarado de propriedade da União – o que reforça a suspeita de que a família pretendia ficar com as joias em caráter pessoal.
Pelas regras atuais, os presentes recebidos pelo chefe de Estado e sua esposa são catalogados pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, que cuida do acervo durante a vigência do mandato presidencial. Ao fim da gestão, cabe à Presidência providenciar a mudança do ex-presidente e o envio do acervo. Nesse caso, o ex-mandatário passa a ser o responsável pelo acervo e a ter a obrigação de preservá-lo. Para isso, ele tem o suporte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Acórdão publicado pelo Tribunal de Contas da União em 2016 proibiu expressamente que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendam ou doem os presentes recebidos. Documentos bibliográficos e museológicos também se enquadram como patrimônio público. Não são incorporados ao acervo bens consumíveis, assim como doces, frutas e bebidas.
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