A bancada do PT e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), entraram nesse sábado (6) com ações no Ministério Público Federal (MPF) e no Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a derrubada da Portaria nº 124, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (5). A norma suspende o acesso à Lei de Incentivo à Cultura – conhecida como Lei Rouanet – a artistas de cidades e estados que adotaram medidas como lockdown para conter a covid-19. O governo federal é contra esse tipo de ação preventiva.
Assinada por André Porciuncula, secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, a portaria impede que projetos culturais com apresentação virtual (lives, festivais online etc.) sejam beneficiados com a Lei Rouanet.
De acordo com a decisão do governo, só serão analisadas propostas culturais caso haja “interação presenciais com o público” e apenas em estados sem “restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto”. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada ou suspensa antes do prazo final.
Segundo os senadores, tanto o MPF quanto o TCU devem analisar a ilegalidade da normativa, uma vez que ela fere vários princípios e diretrizes da Lei Rouanet. Também será analisada a responsabilidade do gestor público neste caso.
Para a bancada do PT no Senado, a portaria é mais uma tentativa clara de sabotagem do governo em relação às medidas necessárias de isolamento em tempos de recrudescimento da pandemia no país. “É absurdo o governo Bolsonaro restringir o acesso aos recursos da Lei Rouanet. Os artistas não podem ser privados de apoio porque o governo é negacionista”, declarou o senador Paulo Rocha (PA).
Reações imediatas
O PT no Senado também entrou com projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar a ação assim que ela foi publicada. No documento os senadores apontam uma série de irregularidades da portaria, tais como a falta de competência do secretário Porciuncula para interferir dessa forma na legislação e o fato de a medida inviabilizar, por exemplo, a produção de CDs e DVDs, a edição de livros e ações de preservação do patrimônio histórico, que não passam pela apresentação ao vivo.
“Na verdade, o que a Portaria nº 124, de 4 de março de 2021, do Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura demonstra é uma indisfarçável e odiosa tentativa de intimidar e chantagear os entes federados a não decretarem medidas de restrição de circulação de seus cidadãos visando um objetivo de preservação da saúde e diminuição dos impactos da pandemia”, afirma o texto do PDL.
Horas após a publicação do texto, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também protocolou um projeto de decreto legislativo para suspender a portaria. Na justificativa, a deputada destaca que a iniciativa, “na prática, incentiva as atividades presenciais em grave momento da pandemia e se nega a analisar aquelas que poderiam se realizar de forma segura e em benefício do setor e da sociedade” e que “a medida atenta contra a cultura, contra a saúde e contra a Constituição”.
Bolsonaro veta novos projetos de cultura em cidades com lockdown
“Assinada por André Porciuncula, secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, a portaria impede que projetos culturais com apresentação virtual (lives, festivais online etc.) sejam beneficiados com a Lei Rouanet.”
COMO VOCÊS MENTEM, NÃO?
ISSO SE CHAMA FAKE NEWS E DEVERIAM SER ENQUADRADOS PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES.
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA NO DOU
“Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura
PORTARIA Nº 124, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve:
Art. 1º – Considerando as diversas medidas de restrições de locomoção e de atividades econômicas, decretadas por estados e municípios, só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto.
Parágrafo Único – A medida constante desta Portaria valerá por 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES”
Onde consta na portaria que ” impede que projetos culturais com apresentação virtual (lives, festivais online etc.) sejam beneficiados com a Lei Rouanet.”?
Tomem vergonha na cara!
Aqui é UOL, esqueceu?
Universo On Lula.