O tema esteve em evidência por esses dias: o Congresso Nacional fez mudanças profundas no instituto das saídas temporárias, quase o extinguindo. O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto. E agora o Congresso derrubou o veto presidencial, revogando as possibilidades de saída para presos em regime semiaberto de “visita à família” e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social” (incisos I e III do art.122 da Lei das Execuções Penais). Restou apenas a possibilidade de saída para “frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior” (inciso II).
A legislação penal brasileira, nas últimas décadas, não tem trilhado caminho uniforme, com objetivos claros. Ao contrário, tem caminhado entre duras medidas de punição ao infrator e iniciativas de afrouxamento para reduzir o contingente carcerário.
O Direito Penal é usado muito em seu caráter simbólico. Assim, toda vez que temos um crime bárbaro, em seguida vota-se uma nova lei punindo mais severamente aquele tipo de delito ou criando um tipo penal diverso para punir àquela conduta. O problema é que a lei penal não retroage; portanto, não será aplicada ao caso que gerou sua promulgação. Nesses casos, a lei penal sempre aumenta as penas com o objetivo de dizer que algo está sendo feito.
A dificuldade maior desse tipo de política é que vamos inflando o exército de pessoas encarceradas. E não vou discutir se o Brasil tem muitos ou poucos presos, aparentemente o número de detidos é compatível com a sua população dentre as demais nações do mundo. O erro é que nosso maior contingente de detidos é formado por traficantes de drogas (muitos sem nenhuma periculosidade), enquanto homicidas e latrocidas (assaltantes que matam para roubar) conseguem se manter fora das grades.
E há outro detalhe: o preso custa mais (financeiramente) para o Estado do que os membros da população trabalhadora. Enquanto a maioria dos aposentados recebe entre um e dois salários-mínimos por mês, um preso não sai por menos que o dobro desse valor.
Registre-se que, enquanto a pessoa está presa, o Estado se vê obrigado a arcar com as despesas do estabelecimento carcerário, alimentação, saúde e segurança, dentre outros aspectos. Ou seja, o Estado fornece ao preso casa, comida, atendimento médico, e até escolta armada, o que os demais membros da população não recebem.
É obvio que nenhum político gosta de gastar dinheiro com preso, e daí a situação de abandono de muitos presídios Brasil afora. Mas também há aqueles gestores públicos que buscam cumprir a legislação e se sentem obrigados a fazer dotação mínima para essas despesas. E elas não são pequenas.
Ou seja, o grande desafio em matéria de segurança pública consiste em como manter a ordem e a paz social sem criar grandes contingentes de pessoas encarceradas.
Sabemos que grandes presídios são barris de pólvora prestes a explodir. Anos atrás, tivemos uma sequência de rebeliões e mortes em vários estabelecimentos carcerários. Esses eventos se acomodam por algum tempo e, depois, voltam a ocorrer. A rebelião do Carandiru em São Paulo foi emblemática. Além dos 111 presos mortos pela PM na ocasião, tivemos como resultado a criação do PCC, principal organização criminosa gerada no solo brasileiro. Isto é, aquela rebelião continua trazendo consequências ainda hoje. Certos erros, depois de cometidos, dificilmente conseguem ser sanados.
Outro desses erros foi a exportação de presos. No Estado de São Paulo, presos da capital de alta periculosidade foram transferidos para o interior na tentativa de isolá-los de seus comparsas. Deu errado. Fizeram comparsas nas novas cidades e interiorizaram técnicas de criminalidade antes desconhecidas nas pequenas localidades. Ou seja, exportaram a tecnologia do crime, e depois, com a remoção desses presos para outros Estados, as novas técnicas se espalharam por todo o país. O PCC deixou de ser uma realidade local para se transformar em organização nacional e transnacional. Outras organizações trilharam o mesmo caminho. O Comando Vermelho, nascido no Rio de Janeiro, também se expandiu país afora. E não são apenas essas.
A questão da insegurança pública no Brasil é bastante preocupante. E não é apenas o tráfico de drogas que faz vítimas, mas os crimes patrimoniais violentos (roubos e latrocínios), os homicídios e feminicídios impunes, geram uma sensação ruim em toda a população. Não por acaso o homicídio de Marielle é tão emblemático. Sua morte foi decidida por pessoas que estavam na gestão pública, deveriam ser os guardiões da moralidade, foi executada por agentes (ou ex-agentes) das forças de segurança, e contou com a cobertura da polícia. Seu homicídio demonstra a absoluta inoperância do sistema de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro de então. E isso não se restringe apenas ao Rio de Janeiro.
Prender homicidas, assaltantes e traficantes de drogas e colocá-los num mesmo presídio somente serve para o intercâmbio de práticas criminosas. Pessoas com grave desvio de comportamento juntas não irão melhorar, não irão se arrepender, nem ressocializar. Irão se especializar. Foi isso que fizemos nos últimos anos no país. Os presídios se transformaram em escolas do crime, com direito a especialização e pós-graduação. E mais, passaram a servir de centro de recrutamento das organizações criminosas. Sobreviver num presídio é difícil, ninguém consegue sozinho; então, o preso se vê obrigado a associar-se a alguma das organizações que funcionam dentro do estabelecimento. E essas organizações passam a gerir a vida desses presos no interior do presídio e, também, fora dele. É obrigado inclusive a pagar mensalidade para a organização.
A saída temporária que, na teoria, deveria servir para a ressocialização do preso, para visitar e conviver com seus familiares; na prática, passou a servir à organização criminosa que encomendava aos presos (com direito a saída) que estes, na volta, trouxessem drogas e celulares, dentre outros artefatos. A tentativa de ressocialização sucumbiu diante das ordens para a prática de novas infrações penais ditadas pelos “gestores” dos presídios.
É preciso criar mecanismos para recuperar as pessoas que cometeram erros em suas vidas, dando-lhes nova oportunidade, mas isso não será conseguido com saídas temporárias. É preciso algo mais inteligente, o que inclui o fim de grandes presídios, o fim da exportação de presos e de tecnologia criminosa, e muitas outras medidas.
É preciso para começar, tratar os presos por categoria de crimes, separando-os em grupos menores, de forma que eles não se sintam fortalecidos em seus desvios, mas possam ter algum interesse em se readaptarem a vida social de forma saudável. Recuperar uma pessoa que está num mal caminho não é medida fácil.
O melhor, todavia, é tentar evitar o encarceramento, sempre que possível. As composições de danos, as transações pecuniárias e os Acordos de Não Persecução Penal foram medidas positivas nesse sentido. Só devem ir para um presídio pessoas altamente violentas para as quais não haja outra forma de contenção. Essas, sim, justificam a manutenção do cárcere. É preciso ter clareza de que o remédio amargo (chamado presídio) somente deve ser aplicado a infecções gravíssimas, pois possui inúmeros efeitos colaterais nefastos. Sua aplicação generalizada (vide lei de combate às drogas) faz perder seu efeito e gera superbactérias (organizações criminosas), sobre as quais não tem nenhum poder. Já criamos várias superbactérias nos últimos anos.
Ou mudamos a forma de tratar os crimes e os criminosos, ou continuaremos obtendo os mesmos resultados que tivemos até agora.
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