Em documento sigiloso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou contra a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão por falta de provas. A manifestação foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (14). O parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco afirma que não existem elementos concretos sólidos’ que apontem irregularidade na campanha.
As ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo, composta pelos partidos do PT, PCdoB e Pros e apuram se houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Os processos em trâmite no TSE investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a presidência da República em 2018. Além da fraude de robôs para efetuar os disparos. As duas ações foram encaminhadas ao tribunal com novas provas adquiridas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apuradas no inquérito das fake news e o dos atos antidemocráticos.
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O MPE avalia que não existem motivos ilícitos nas condutas apontadas.
“Em síntese, ante o conjunto probatório dos autos, conclui-se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma. Do mesmo modo, porque não existem elementos concretos sólidos caracterizadores da participação ou da anuência dos candidatos representados nos atos abusivos, não prospera a declaração de inelegibilidade postulada”, aponta Paulo Gonet, vice-procurador-geral eleitoral.
Segundo o MP Eleitoral, as ações apresentadas não conseguiram provar a contratação de empresas ligadas aos diparos de mensagens enganosas.
Publicidade“Não se tem evidenciado que o conteúdo daquelas investigações induza a que se passe a referendar a tese dos representantes sobre a contratação de empresas especializadas em marketing digital para efetuar disparos em massa nas eleições presidenciais de 2018. A esse propósito, convém ressaltar que nenhuma das linhas investigatórias prosseguidas nas investigações que correm no STF apresenta vetor de convergência com a causa de pedir delineada na presente demanda”, ressaltou Paulo Gonet, vice-procurador-geral eleitoral.
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