O presidente Lula sancionou, com vetos, a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (16), último dia do prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal.
A desoneração será válida até o fim deste ano, com a reoneração sendo aplicada de forma gradual a partir de 2025. Para esses 17 setores da economia, a contribuição previdenciária aumentará 5% ao ano até atingir 20% em 2028, completando assim a reoneração integral. A medida atinge os seguintes setores:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Para os municípios, a alíquota previdenciária começará em 8% este ano e será ajustada progressivamente até alcançar a alíquota total de 20% a partir de 2027.
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Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal havia concedido um prazo extra para que o governo e o Congresso chegassem a um acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação devido à desoneração. As medidas incluíam a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras (semelhante ao programa Desenrola) e o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, que somam R$ 8,5 bilhões, conforme o Banco Central.
O acordo estabelecido para a manutenção da desoneração determina que as empresas devem assinar um termo comprometendo-se a manter, ao longo de cada ano-calendário, um número médio de empregados igual ou superior a 75% do total observado no ano-calendário anterior. Se a empresa não cumprir essa exigência, perderá o benefício da desoneração durante todo o ano.
O veto presidencial incluiu a restrição do prazo para a reclamação desses recursos, que originalmente era de 30 dias após a publicação da lei e até 31 de dezembro de 2027. O prazo mais longo foi vetado devido a conflitos temporais.
Após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que a desoneração marca o fim de um extenso processo de discussão entre o governo e o Congresso. Ele ressaltou que o acordo alcançado é uma solução vantajosa para os setores e municípios, ajudando a equilibrar as contas públicas. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, diz Pacheco.
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