Depois de idas e vindas e um tortuoso caminho entre o governo e o Congresso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18). O governo tinha até esta data para sancionar a Medida Provisória 959/2020, que tratava do prazo. O texto foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial da União.
Veja a íntegra da Lei Geral de Proteção de Dados
Em abril, o governo havia editado uma medida provisória para, entre outras coisas, adiar a entrada em vigor da LGPD de agosto de 2020 para 3 de maio de 2021. Os deputados haviam acordado com o governo um meio-termo para jogar para 31 de dezembro de 2020. No entanto, o Senado resolveu não adiar a a entrada em vigor da lei e estipulou que a mudança seria imediata, a partir da sanção do projeto oriundo da MP.
Como o trecho foi retirado pelos senadores, não restava alternativa ao governo a não ser sancionar a medida. “Foi retirado do texto original o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que torna imediata suas disposições vigentes, a partir da sanção deste Projeto de Conversão”, esclareceu a Secretaria-Geral. As punições por descumprimento da norma só entrarão em vigor em agosto do ano que vem.
A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
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Há menção na Lei sobre as “exigências sem sentido”. Já reclamei ao ProCon sobre as inúmerar tranqueiras que há nessa gambiarra tosca chamada “smartphone”.
Apps ou ações (ligar WiFi, p.ex.):
– Vivem se autoativando depois de um tempo, após serem fechados.
– Abrem outros, sem sentido algum ou ser necessário MESMO.
– Não podem ser fechados.
– Não podem ser removidos.
E por serem APLICATIVOS (não é “Sistema Operacional”), nunca deveriahaver essa de Root, deveriam SEMPRE haver a opção remover e desabilitar.
Nem Root presta, temtei com VÁRIOS e nenhum funcionou. Os tais “limpadores”, “modo root” etc, todos imprestáveis.
Isso viola claramente os Direitos do Consumidor.
Além da “necessidade” de “conta” (praga moderna até onde nem é necessário) para
APENAS BAIXAR apps, sem querer comentar ou ENVIAR algo. Simplesmente
crio um email somente para essa “exigência fundamental”, e acabo
abandonando…
Por isso que muitas coisas nem faço no celular, nem fico instalando coisas, afinal, com essas “exigẽncias” sem sentido. Vou no meu notebook com Linux Mint.