Alline Magalhães, especial para o Congresso em Foco
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), órgão comandado pelo general da reserva Augusto Heleno, já negou 41% de todas as solicitações de acesso à informação em 2019. O ministério aceitou apenas 33% dos pedidos feitos desde o início do ano. Foram rejeitados até pedidos de dados não protegidos por sigilo, conforme classificação da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Órgãos como o Ministério da Economia e o INSS têm maior número de pedidos de informação e, por consequência, mais indeferimentos quantitativamente, mas percentualmente o GSI é o que mais negou informações pedidas em 2018 e 2019 na administração pública federal.
A taxa de negativas é ligeiramente superior aos 40% registrados em 2018, ainda no governo de Michel Temer, até então o maior índice de recusas do GSI desde 2012, quando a LAI entrou em vigor.
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O início do governo Bolsonaro aumentou a curiosidade dos cidadãos pelo Gabinete de Segurança Institucional. A média de perguntas dirigidas ao órgão pulou de 247 por ano para 425 até meados de novembro.
Veja o ranking dos órgãos federais com maior índice de negativas a dados públicos em 2019:
A informação foi obtida pelo Congresso em Foco por meio de uma análise do banco de dados do e-SIC, sistema eletrônico de cadastramento de pedidos de informação, instituído de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
Sigilo injustificável
O GSI é o órgão responsável pela segurança e assessoria de informações de inteligência da Presidência e da Vice-Presidência da República e lida, portanto, com informações críticas e atividades sigilosas.
Entre os pedidos de informação negados no sistema, há perguntas que não poderiam ser respondidas por comprometerem a segurança das autoridades ou por simplesmente serem inviáveis.
Entre elas, há um questionamento sobre a segurança e o trajeto do carro oficial do vice-presidente Hamilton Mourão. E outras sobre a segurança nos palácios do Poder Executivo e a atividade de espionagem estrangeira no Brasil.
No entanto, chama a atenção uma outra classe de perguntas que estão sendo sistematicamente negadas: pedidos por conteúdos que, legalmente, perderam o sigilo, os chamados documentos desclassificados. No GSI, esses relatórios tratam da atuação do órgão e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) produzidos em governos anteriores.
Os próprios órgãos que produzem os documentos sigilosos são responsáveis por listar o rol de desclassificados, com protocolo dos documentos, nível de classificação e o tema.
A reportagem checou que, entre as solicitações de acesso à informação para o GSI, há pedidos por documentos desclassificados sobre diversos assuntos, como segurança doméstica, segurança internacional, análises socioeconômicas de regiões do país e ambientais, inteligência contra o narcotráfico, questão fundiária e até doença animal no rebanho brasileiro.
Esses assuntos, que já deveriam estar disponíveis ao conhecimento público, são tratados, indistintamente, como sigilosos para a segurança do Estado e a atividade de inteligência do governo.
De acordo com a LAI, a regra para a administração pública é a publicação de todos os documentos produzidos. O sigilo é exceção. Os registros sigilosos, por sua vez, também têm um prazo para se manterem secretos, conforme o grau de classificação. Para documentos reservados, 5 anos; secretos, 15 anos, e ultrassecretos, 25 anos.
Em resposta a esses pedidos, o GSI costuma mandar justificativas genéricas padronizadas: “Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado,esclarecemos que conforme a Lei nº 9.883/1999, que normatiza a atividade de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), toda a documentação de Inteligência produzida no Órgão é, a princípio, ontologicamente sigilosa (…).”
Em alguns dos pedidos, a instituição justifica a negativa sob o argumento de que os documentos possuem dados pessoais, bancários ou outros tipos de informação que não podem ser publicadas.
No entanto, a LAI prevê que documentos com informações pessoais ou outros trechos sigilosos podem ser concedidos com tarjas pretas, como é prática comum em outros órgãos públicos.
Órgãos blindados
O poder público só publica documentos que perderam o sigilo por meio de solicitação formal. Embora esses documentos sejam considerados públicos, alguns órgãos federais insistem em manter informações sob sigilo.
Uma reportagem do UOL com dados do Projeto Sem Sigilo constatou que a Marinha é o órgão que mais colocou documentos em sigilo entre junho de 2017 e junho de 2018, protegendo cerca de 70 mil documentos. O GSI, por sua vez, ficou em segundo lugar.
Ambos os órgãos também foram os que mais negaram acesso aos seus documentos que já foram desclassificados.
Classificação problemática
Para Gregory Michener, coordenador do Programa de Transparência Pública da FGV e professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape), a negação sistemática de documentos desclassificados do GSI é algo muito problemático. “Para documentos desclassificados, há a obrigação de se entregar a informação. Isso é bem claro”, diz.
Michener ressalta, ainda, que há razões legítimas para se impor sigilo às informações e, neste caso, classificá-las. É possível, inclusive, reclassificar informações desclassificadas. Mas isto deve ser feito formalmente e por meio de uma justificativa convincente. É neste sentido que a legislação específica da Abin prevalece sob a LAI.
Contudo, até mesmo a reclassificação, segundo o especialista, é algo problemático em si: “Se eles classificaram como só reservado, com sigilo de 5 anos, por que agora está ficando reservado outra vez? Teria que ter classificado antes como secreto ou ultrassecreto. Não tem muita lógica em reclassificar algo que foi reservado de novo”.
Para Michener, é preciso ter perseverança ao enfrentar a resistência dos órgãos federais de conceder informação. “Fazer recursos internos, recursos à CGU. Se a CGU negar, pode ir para a justiça. Mas, obviamente, esse vai ser um processo muito longo.”
Para o fundador da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, documentos desclassificados devem ser públicos: “Se foram desclassificados e depois não foram reclassificados, então esse documento deveria ser liberado. Se não, estão infringindo a lei”, diz. Ele ressalta que, em alguns casos, é possível renovar o período de proibição da divulgação.
Falta de transparência
Castello Branco lembra ainda da manobra do governo, no começo do ano, por meio de um decreto. A lei determina que apenas autoridades do alto escalão do governo imponham sigilo a documentos públicos.
O decreto emitido permitia que funcionários públicos de escalões inferiores pudessem tornar documentos sigilosos, terceirizando a responsabilidade por essas classificações.
“Todas as entidades que lidam com transparência se manifestaram contra aquele documento e aquilo acabou sendo derrubado pelo Congresso”, lembra o fundador do Contas Abertas.
Para o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Manoel Galdino, é preocupante que a administração pública negue documentos desclassificados: “Na prática, não é muito transparente porque estão restringindo a informação e a gente não sabe. Por isso, os motivos têm que ser explicados”.
Galdino ressalta que tem percebido aumento de respostas rápidas e padronizadas às solicitações de órgãos como Ministério da Economia e da Educação. Diz ainda que nenhum governo pode manter um sigilo de modo indefinido.
“Não pode existir na democracia algo que não é do público. Em algum momento, é preciso disponibilizar a informação para fazer o controle social, corrigir algo do passado”.
GSI
Questionada, a assessoria de imprensa do GSI informou que “como mencionado pela reportagem, houve um aumento na quantidade de pedidos de acesso à informação no ano de 2019, e consequentemente, houve um aumento na negativa de pedidos em virtude da natureza das informações relacionadas à atividade de Defesa e Segurança”.
Justificou as negativas de acesso aos documentos desclassificados dizendo que estes estão sob sigilo por legislação específica, a Lei nº 9.883/1999, que institui a Abin, lei que, segundo a assessoria, prevalece sobre a LAI.
O órgão argumenta que “os cidadãos parecem desconhecer os ditames da LAI” e diz que “os documentos produzidos pela Abin geralmente são compostos em sua integralidade por dados pessoais, protegidos por 100 anos; registros de atividades que podem permitir a identificação dos indivíduos mencionados; operações que podem expor o peculiar funcionamento do Órgão; e consequentemente, caso exposto, podem identificar os meios técnicos empregados pela Atividade de Inteligência”.
Sobre as respostas padronizadas, que não se referem ao mérito das solicitações, a instituição afirma que “tem o compromisso em cumprir os prazos e os procedimentos previstos para o processamento dos pedidos de acesso à informação, nos termos da LAI e do Decreto nº 7.724/2012” e que todas as suas respostas são individualizadas e embasadas nas normas legais.
Por fim, diz que o órgão se responsabiliza pela proteção da informação, “independentemente de serem classificadas ou não” e que ampara suas respostas em normas legais.
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