O Ministério da Fazenda apresentou na terça-feira (4) o segundo projeto de lei para regulamentar a reforma tributária. O texto trata da distribuição das receitas do novo sistema de tributação. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vê avanços em relação ao modelo atual, mas rechaça a proposta de participação de contribuintes no julgamento tributário pelo Comitê Gestor, em segunda instância, prevista no projeto.
“Isso é um retrocesso que não tem paralelo no mundo. Transformar o julgamento administrativo tributário em segunda instância com a participação paritária dos contribuintes. Não só desvirtua a parte mais moderna do IVA (composto pelo CBS e IBS), como abre espaço para que as decisões não sejam isentas, mesmo considerando o voto de minerva do fisco”, considera o presidente da Fenafisco, Francelino Valença.
O Comitê Gestor vai fazer a arrecadação, a compensação de débitos e créditos e a distribuição das receitas para estados, Distrito Federal e municípios, e coordenará, de forma integrada, suas administrações tributárias e das procuradorias. Segundo a entidade, o julgamento de processos deve ser de decisão exclusiva de servidores públicos do Fisco.
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“Se no processo administrativo normal é indelegável, por que no tributário se desenvolveu uma tese jurídica que permite àquele que sofre a sanção da lei decidir se é culpado ou não? Dá para imaginar isso em outro país do mundo? Não, porque não acontece. Acontece no Brasil”, afirma.
O presidente da entidade, no entanto, destaca que o PL que regulamenta a reforma avança positivamente em certos pontos, como a garantia da participação dos estados e Distrito Federal no julgamento tributário. Ele também considera como positivas também as previsões de autonomia do Comitê Gestor e sua composição, que preserva a competência dos estados e municípios, bem como a reserva das atividades exclusivas de Estado por servidores de carreira pública.
Este segundo projeto complementa a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O primeiro projeto enviado ao Congresso em 24 de abril institui a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.
Além desses impostos que visam simplificar e unificar o sistema tributário do país, o texto ainda prevê o Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”. Com intuito de desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e o meio ambiente, o imposto propõe alíquota diferenciada para produtos como bebidas açucaradas, como refrigerantes, cigarros e bebidas alcoólicas.
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