O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, explicou os principais pontos do decreto do presidente Lula que revoga decisões de Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso às armas. A minuta do decreto foi publicada em primeira mão, com exclusividade, pelo Congresso em Foco nesse domingo (1), antes de o presidente assinar a norma.
Em entrevista coletiva concedida logo após assumir o ministério, nesta segunda-feira (2), Dino também anunciou que determinou à Polícia Federal que identifique os responsáveis pelos atos golpistas realizados em várias partes do país desde a proclamação do resultado da eleição presidencial. “Há orientação para perseguição? Não. Há orientação para vingança ou retaliação? Também não. Não pode ter orientação para conivência e omissão”, afirmou.
Segundo o ministro, punir os responsáveis pelos atos criminosos tem caráter preventivo “para não haver a interpretação equivocada de que em razão da subida da rampa tudo foi esquecido”, disse. “Seria uma omissão criminosa”, acrescentou.
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Grupo de trabalho
Flávio Dino também afirmou que será criado um grupo de trabalho com a participação de integrantes do Ministério da Justiça e de outras pastas, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, e entidades da sociedade civil. O GT vai se debruçar sobre outras restrições ao acesso às armas.
Caberá à equipe, segundo ele, definir se as armas permitidas continuarão autorizadas ou se terão seu uso restrito, e o que acontecerá com as armas existentes que deixarão de circular. “É a transição do regime do liberou geral para o controle responsável das armas”, declarou Flávio Dino.
O ato assinado por Lula restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido; e suspende tanto a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro quanto a concessão de novos registros CACs.
PublicidadeTambém estabelece o cadastramento obrigatório de armas, inclusive para aquelas já registradas em outros sistemas de controle. As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 2019, deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no prazo de até 60 dias.
Assista à íntegra da entrevista de Dino:
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