O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta sexta-feira (8) duas notícias-crime contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, após reportagem publicada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, em inglês) apontar que o ministro possui empresas em paraísos fiscais.
Ao decidir, Toffoli extinguiu o processo declarando que não há nada a ser tratado no caso que seja de competência da suprema corte – para o ministro, a ação deve ir para a Procuradoria-Geral da República (PGR). O pedido para investigar o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, também foi arquivado.
Veja a íntegra:
As petições foram assinadas pela Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed) e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Uma terceira petição, em nome do Partido Democrático Trabalhista (PDT), ainda está sob a guarda de Toffoli, que deve tomar a mesma decisão dos outros casos.
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No último domingo (3), uma reportagem publicada primeiramente na Revista Piauí indicou que Guedes e Campos Neto seriam donos de empresas situadas em paraísos fiscais. A descoberta, que integra um conjunto de reportagens internacionais chamados “Pandora Papers”, aponta para uma prática que, apesar de legal, busca evitar o pagamento de impostos de grandes riquezas.
No caso de Campos Neto (dono de uma empresa no Panamá) e de Guedes (Ilhas Virgens Britânicas), também pesa o fato de que ambos têm acesso a informações estratégicas da economia brasileira, e poderiam se beneficiar com as suas próprias decisões em nome do Estado brasileiro.
Em nota, os criminalistas Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que representam Paulo Guedes, disseram que o arquivamento é “demonstração inequívoca de que não há ilegalidade em manter um veículo de investimento no exterior, declarado à Receita e demais órgãos competentes, muito antes de Paulo Guedes ingressar no governo”.
Os advogados reiteram que documentos apresentados pela defesa à PGR demonstram que o ministro se afastou da gestão da empresa e que jamais se beneficiou, de qualquer forma, do cargo que ocupa, “seguindo, sempre, as determinações da Comissão de Ética Pública, do Código de Conduta da Alta Administração Federal e da Lei de Conflito de Interesses.”
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