O PL 4401/21, conhecido como Marco Legal Cripto, foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União como a Lei nº 14.478/22, que define diretrizes para orientar o ambiente jurídico na proteção e defesa do consumidor – assim como o combate aos crimes financeiros e a segurança das atividades dos prestadores de serviços de ativos virtuais.
A lei é de extrema importância para o setor criptoeconômico, pois determina regras claras quanto às responsabilidades das empresas envolvidas no ecossistema. Ainda, caracteriza os papéis do futuro regulador responsável por organizar e definir o processo de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, como as exchanges.
A lei entrará em vigor em junho deste ano e, à luz dessas diretrizes, as empresas que oferecem esses serviços para consumidores brasileiros precisarão ser autorizadas para atender a nova infraestrutura regulatória. A determinação da autoridade responsável, portanto, se torna imperativa na adaptação de exchanges nacionais e internacionais.
Acreditamos que esse processo de autorização será similar àquele das fintechs como Instituições de Pagamento (IP), o que possibilitou o aumento da concorrência saudável entre produtos e serviços financeiros sem prejuízo da governança e dos controles exigidos pelo Banco Central.
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Enquanto isso não ocorre, um dos principais debates envolvendo a nova estrutura regulatória reside na sua abrangência, ou seja, se sujeitará as empresas que funcionam de maneira remota, comercializando seus produtos no país sem representação formal local, além das organizações devidamente registradas, com inscrição no CNPJ para sede ou filial no país.
Todas as análises acerca do tema apontam para uma única conclusão possível, quer sob o ponto de vista da isonomia de condições concorrenciais, quer para evitar arbitragem regulatória e atender a própria finalidade da lei, conferindo à critpoeconomia o ambiente de segurança que se pretendia com a sua aprovação: se há oferta e o atendimento de consumidores/investidores residentes ou domiciliados no Brasil, as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão se submeter ao processo de autorização.
Sobre quem seria o possível regulador a ser indicado pelo Poder Executivo, entendemos ser de fundamental importância que seja um órgão de reconhecida qualidade técnica no tema e voltado à inovação, a exemplo do Banco Central (BC), responsável pela criação do PIX e pelo desenvolvimento do Real Digital, soluções que repensam a maneira que consumimos e negociamos; e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que, embora com competência legalmente limitada ao tratamento de valores mobiliários, também tem realizado um minucioso trabalho em seu laboratório de inovações financeiras para compreender as novas tecnologias e o seu tratamento no seu âmbito de atuação.
Vale ressaltar a importância de a autoridade a ser indicada interagir com os demais órgãos brasileiros que possam contribuir para a adequada regulamentação dos prestadores de serviços de ativo virtuais, bem como com autoridades, empresas e estudiosos de outros países em busca de mais engajamento global no debate regulatório. Pautar discussões mundiais reforça o potencial do Brasil como pioneiro no diálogo saudável entre prestadores de serviços de ativos virtuais, autoridades e demais partes interessadas, como academia e sociedade civil – além de expandir a esteira de inovação do ecossistema como um todo.
A constante busca por diálogo tem sido um vetor fundamental para a atuação do MB (Mercado Bitcoin) nos avanços regulatórios, defendendo ativamente uma infraestrutura regulatória que garanta mais segurança para o desenvolvimento da criptoeconomia.
Embora a aprovação do Marco Legal Cripto tenha estabelecido os princípios que devem nortear a atuação dos prestadores de serviços de criptoativos seja um avanço essencial para um ambiente mais seguro e sustentável para o desenvolvimento de suas atividades no país, sabemos que para a sua plena eficácia a regulamentação é fundamental e esperamos que seja construída a partir do entendimento da criptoeconomia e do diálogo entre todas as partes interessadas.
A urgência da indicação do regulador decorre do crescimento exponencial de empreendimentos do setor e da necessidade de se estabelecer as condições segundo as quais os prestadores de serviços de ativos virtuais podem continuar a investir no seu desenvolvimento no país. Assim, construiremos um mercado mais justo e seguro para que a criptoeconomia atraia ainda mais investimentos e desenvolvimento para o país.
Vanessa Butalla é chief legal and compliance officer do Grupo 2TM/Mercado Bitcoin. Foi diretora jurídica e data protection officer da Serasa Experian e atuou como diretora jurídica da Associação Nacional dos Bureaux de Crédito (ANBC). Autora e palestrante sobre privacidade e proteção de dados, compliance e condutas éticas nas organizações e temas relacionados à criptoeconomia.
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