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Carteira de trabalho[fotografo]Agência Brasil[/fotografo]

Contribuições sindicais: a folia das medidas provisórias e a inconstitucionalidade da MP 873

04.03.2019 11:09 3

3 respostas para “Contribuições sindicais: a folia das medidas provisórias e a inconstitucionalidade da MP 873”

  1. Na minha época de trabalhador eu tive uma triste experiência com sindicato. A empresa estava atrasando o pagamento e não dava satisfação nenhuma aos empregados. Aí nós nos reunimos uns dez funcionários e fomos no sindicato. Ficou combinado que representantes do sindicato iria marcar uma reunião com a diretoria da empresa e os funcionários. No dia da reunião os funcionários estavam na mesa e um dos donos da empresa estava na cabeceira da mesma. Chegou o representante do sindicato e quando ele entrou na sala e olhou para cabeceira da mesa e viu um dos donos, o representante do sindicato falou, meu padrinho, sabe no que deu a reunião, em nada. Por causa dessa atitude, eu nunca me associei a instituição nenhuma. Por isso eu concordo com o presidente Jair Bolsonaro por não permitir que seja descontada a contribuição sindical, é mais do que certo ser opção do próprio trabalhador. Se você ver esses chefões de Centrais Sindicais, eles só têm carrões e os trabalhadores ganham uma miséria.

  2. Fabio Oliveira disse:

    Acredito que assim como eu, 99% dos trabalhadores serão a favor dessa MP, contribui quem quer e pronto!

  3. MarceloPietro disse:

    Tá certinha essa Medida Provisória. Contribuem quem quer. O resto é choro.

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