O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que buscava dar alívio às dívidas de grandes clubes brasileiros durante a pandemia. O texto havia sido aprovado em setembro pelo Senado, e em 16 de dezembro pela Câmara, pouco antes do recesso.
Bolsonaro, porém, vetou a possibilidade de suspender a cobrança durante a pandemia, assim como a cobrança de juros e a possibilidade de que os valores destinados a quitar dívidas fossem utilizados para pagamento de funcionários.
O presidente atendeu a um pedido dos ministérios da Economia e Cidadania, que alegaram que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e permite a revisão de atos já concluídos. O Ministério da Justiça foi contra a possibilidade de que dirigentes só sejam afastados dos clubes após trânsito em julgado dos processos contra eles.
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“Ao exigir expressamente o trânsito em julgado”, justifica o Ministério da Justiça, “a redação proposta parece vedar o afastamento cautelar de dirigentes suspeitos de má gestão, o que vai de encontro ao fortalecimento das práticas de transparência e combate à corrupção que vêm sendo implementadas no setor.”
Com isso, o texto transformado em lei trata apenas da necessidade de que clubes celebrem contratos de no mínimo 30 dias com atletas, da possibilidade de interrupção de torneios e campeonatos por surtos e epidemias e da prorrogação da apresentação de demonstrativos financeiros por parte das entidades de desporto. O Congresso Nacional ainda pode derrubar os vetos.
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Não é isso que a Matriz UOL está dizendo.
Marcel Rizzo
Bolsonaro veta suspensão do pagamento de dívida dos clubes durante pandemia
Marcel Rizzo
Colunista do UOL
11/01/2021 08h00
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão do pagamento das parcelas do Profut
durante a pandemia. Em despacho ao presidente do Senado, Davi
Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro explicou que os vetos ocorrerem por
contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
O Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol, criado em 2015.
Nela associações desportivas parcelaram dívidas fiscais a juros baixos,
mas com contrapartidas a se cumprir como não atrasar salários, investir
em futebol feminino, entre outras. Dos clubes de maior orçamento do
Brasil somente o Palmeiras, por opção, não aderiu ao Profut.
Na prática, o veto de Bolsonaro obriga os clubes a manterem o pagamento
das parcelas durante o estado de calamidade pública causado pela
pandemia, e que, pelo projeto de lei do deputado federal Hélio Leite
(DEM-PA), seria acrescido ao saldo devedor final do financiamento. O
Congresso tem agora 30 dias para apreciar os vetos e pode derrubá-los em
votação conjunta na Câmara e no Senado.
No texto enviado ao Congresso para explicar os vetos, o Governo Federal escreveu que “apesar
de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal,
os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a
estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação
às regras do art. 113 do ADCT e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
E continuou: “Por fim, a implementação da medida causa impacto no período
posterior ao da calamidade pública, conforme estabelecido no Decreto
Legislativo nº 6, de 2020, sendo necessária a apresentação de medida
compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.Traduzindo, o
governo entendeu que não houve previsão do impacto financeiro nas
contas públicas com o congelamento do pagamento, como prevê a
legislação.
Segundo o texto, o pedido de veto partiu dos
Ministérios da Economia e da Cidadania — este último tem sob sua guarda a
Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol),
que tem como função fiscalizar se as associações desportivas estão
cumprindo as contrapartidas para terem acesso aos juros mais baixos do
parcelamento do Profut. Houve também parecer favorável da
Advocacia-Geral da União.
Em maio, o governo federal havia
prorrogado para até cinco meses o vencimento das parcelas do Profut de
maio, junho e julho — esta ação é independente do projeto de lei
elaborado pelo Congresso.
OUTROS VETOS
Ao promulgar a nova lei, Bolsonaro vetou também o artigo que previa que os
clubes não precisariam recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e contribuições previdenciárias durante a vigência da
calamidade pública e por 180 dias após ela acabar.
Atualmente, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo
período de três meses dá ao atleta o direito de rescindir seu contrato
de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a
cláusula compensatória. O projeto suspendia essa previsão, mantendo a
possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou
direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.
“A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta
que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições
previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de
atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito
previstos no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República”,
explicou assim o veto o Governo Federal.
Também foi vetado que
dirigentes esportivos só sejam retirados de suas funções em caso de
trânsito em julgado, ou seja, a impossibilidade de um cartola ser
afastado preventivamente se comprovado que tenha de alguma maneira tido
conduta errada sob o comando do clube.
Bolsonaro manteve no texto
final da lei promulgada (14.117 de 8 de janeiro de 2021) que os clubes
podem fazer contratos mais curtos com atletas, de apenas 30 dias, e que
possam atrasar em até sete meses o prazo para divulgar seus
demonstrativos contábeis, sempre durante o estado de calamidade pública
causado pela pandemia.
O estado de calamidade pública no Brasil
começou em março de 2020 e terminou em dezembro, mas há mais de uma
proposta no Congresso para estendê-lo até junho de 2021, pelo menos.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.
o 23/12/2020 09h10
Medida desastrosa e extremamente prejudicial ao País que precisa, urgentemente, organizar suas contas e fazer dinheiro. Não tem cabimento o País juntando moedas para honrar seus compromissos internos e externos, e a receita deixando de arrecadar milhões para beneficiar clubes de futebol que, por razões outras deixaram de pagar impostos. Vamos lembrar que o auxílio emergencial acabou e temos mais de 14 milhões de desempregados.