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[fotografo]Erica Ramalho/Portal da Copa via Wikimedia Commons[/fotografo]

Bolsonaro sanciona lei que alivia dívidas de grandes times de futebol

11.01.2021 08:23 2

2 respostas para “Bolsonaro sanciona lei que alivia dívidas de grandes times de futebol”

  1. Jorge Teixeira Carneiro disse:

    Não é isso que a Matriz UOL está dizendo.

    Marcel Rizzo

    Bolsonaro veta suspensão do pagamento de dívida dos clubes durante pandemia

    Marcel Rizzo

    Colunista do UOL

    11/01/2021 08h00

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão do pagamento das parcelas do Profut
    durante a pandemia. Em despacho ao presidente do Senado, Davi
    Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro explicou que os vetos ocorrerem por
    contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
    O Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol, criado em 2015.
    Nela associações desportivas parcelaram dívidas fiscais a juros baixos,
    mas com contrapartidas a se cumprir como não atrasar salários, investir
    em futebol feminino, entre outras. Dos clubes de maior orçamento do
    Brasil somente o Palmeiras, por opção, não aderiu ao Profut.
    Na prática, o veto de Bolsonaro obriga os clubes a manterem o pagamento
    das parcelas durante o estado de calamidade pública causado pela
    pandemia, e que, pelo projeto de lei do deputado federal Hélio Leite
    (DEM-PA), seria acrescido ao saldo devedor final do financiamento. O
    Congresso tem agora 30 dias para apreciar os vetos e pode derrubá-los em
    votação conjunta na Câmara e no Senado.
    No texto enviado ao Congresso para explicar os vetos, o Governo Federal escreveu que “apesar
    de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal,
    os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a
    estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação
    às regras do art. 113 do ADCT e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
    E continuou: “Por fim, a implementação da medida causa impacto no período
    posterior ao da calamidade pública, conforme estabelecido no Decreto
    Legislativo nº 6, de 2020, sendo necessária a apresentação de medida
    compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.Traduzindo, o
    governo entendeu que não houve previsão do impacto financeiro nas
    contas públicas com o congelamento do pagamento, como prevê a
    legislação.
    Segundo o texto, o pedido de veto partiu dos
    Ministérios da Economia e da Cidadania — este último tem sob sua guarda a
    Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol),
    que tem como função fiscalizar se as associações desportivas estão
    cumprindo as contrapartidas para terem acesso aos juros mais baixos do
    parcelamento do Profut. Houve também parecer favorável da
    Advocacia-Geral da União.
    Em maio, o governo federal havia
    prorrogado para até cinco meses o vencimento das parcelas do Profut de
    maio, junho e julho — esta ação é independente do projeto de lei
    elaborado pelo Congresso.
    OUTROS VETOS
    Ao promulgar a nova lei, Bolsonaro vetou também o artigo que previa que os
    clubes não precisariam recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
    Serviço) e contribuições previdenciárias durante a vigência da
    calamidade pública e por 180 dias após ela acabar.
    Atualmente, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo
    período de três meses dá ao atleta o direito de rescindir seu contrato
    de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a
    cláusula compensatória. O projeto suspendia essa previsão, mantendo a
    possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou
    direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.
    “A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta
    que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições
    previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de
    atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia
    constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito
    previstos no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República”,
    explicou assim o veto o Governo Federal.
    Também foi vetado que
    dirigentes esportivos só sejam retirados de suas funções em caso de
    trânsito em julgado, ou seja, a impossibilidade de um cartola ser
    afastado preventivamente se comprovado que tenha de alguma maneira tido
    conduta errada sob o comando do clube.
    Bolsonaro manteve no texto
    final da lei promulgada (14.117 de 8 de janeiro de 2021) que os clubes
    podem fazer contratos mais curtos com atletas, de apenas 30 dias, e que
    possam atrasar em até sete meses o prazo para divulgar seus
    demonstrativos contábeis, sempre durante o estado de calamidade pública
    causado pela pandemia.
    O estado de calamidade pública no Brasil
    começou em março de 2020 e terminou em dezembro, mas há mais de uma
    proposta no Congresso para estendê-lo até junho de 2021, pelo menos.

    ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

    o 23/12/2020 09h10

  2. Carlos Antonio Pontes Junior disse:

    Medida desastrosa e extremamente prejudicial ao País que precisa, urgentemente, organizar suas contas e fazer dinheiro. Não tem cabimento o País juntando moedas para honrar seus compromissos internos e externos, e a receita deixando de arrecadar milhões para beneficiar clubes de futebol que, por razões outras deixaram de pagar impostos. Vamos lembrar que o auxílio emergencial acabou e temos mais de 14 milhões de desempregados.

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