Errata: texto atualizado*
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei complementar (PLP nº 32) que traz as regras de compensação aos estados por perdas em razão da Lei Kandir. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5).
Pelo texto, são definidos os detalhes necessários para a cobrança e pagamento do tributo como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS. Também são especificadas as situações em que o estado que receber o bem ou serviço deverá arrecadar ICMS, inclusive em casos de mercadorias que passem por outras unidades da federação antes do destino final.
Assim, o PLP sancionado traz esclarecimentos à Lei Complementar 176/2020.
Em 2020 foi estabelecido o repasse de R$ 58 bilhões entre os anos de 2020 e 2037 para compensar os estados por perdas pela desoneração de exportações, aprovadas com a Lei Kandir, além de outros R$ 4 bilhões serão rateados entre os estados, recurso que será arrecadado em leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que foi realizado no terceiro trimestre de 2021. No total, serão repassados R$ 65,5 bilhões.
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O pagamento será feito em parcelas anuais. Do valor total, R$ 4 bilhões serão repassados de 2020 a 2030. Já dos anos de 2031 a 2037, será diminuído o valor de R$ 500 milhões ao ano até o último pagamento (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).
Parte do acordo feito no Senado foi que os governos estaduais retirem as ações judiciais contra o governo federal relacionados a este assunto. Os estados têm até 10 dias para isso, a contar a partir de hoje, data da publicação da lei.
Lei Kandir
Instituída em 1996, a Lei Kandir isenta do recolhimento de ICMS de produtos primários e semielaborados, como a soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. Essa isenção visava incentivar as exportações nacionais e conceder mais competitividade internacional ao país. Ao longo do tempo, no entanto, estados e municípios alegaram que a compensação não estava ocorrendo de forma justa.
Para amenizar as perdas de estados e municípios com a desoneração, o governo criou o Auxílio Financeiro de Fomento as Exportações (FEX). Esse auxílio financeiro não era obrigatório e, portanto transferências deixaram de ser repassadas. A falta de um instrumento eficiente para compensação levou a questão a ser discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que indicou que o Congresso Nacional deveria regulamentar as transferências.
Após um processo de mediação entre os níveis da federação promovido pelo ministro Gilmar Mendes, chegou-se a um acordo já referendado pelo Plenário da Suprema Corte.
O acordo, homologado pelo STF em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.
*Errata: ao contrário do que foi informado no texto anterior, o presidente Bolsonaro sancionou o PLP 32/2021 e não Lei Complementar 176/2020. O PLP traz os esclarecimentos necessários à Lei Complementar.
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