O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que altera a lei de improbidade administrativa. O decreto consta no Diário Oficial da União desta terça (26) e passa a valer sem vetos ao texto oriundo do Congresso. Dentre as mudanças está a determinação de que agentes públicos apenas poderão ser responsabilizados por atos de improbidade quando houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.
Esse texto é visto como um afrouxamento da legislação que fiscaliza a conduta de agentes públicos. Ele teve aprovação do Congresso no final de setembro deste ano. No Senado, recebeu 47 votos favoráveis e 24 contrários.
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Além da intenção de cometimento do ato, o projeto recebeu duras críticas por introduzir a chamada prescrição intercorrente. Na prática, isso permite que o processo seja arquivado após quatro anos entre cada uma de suas etapas.
Outro ponto visto como negativo pelos opositores da matéria trata da transformação da lista de atos de improbidade administrativa presente no texto da lei em uma lista “taxativa” ou “terminativa”.
Isso significa dizer que apenas as condutas ali relacionadas estariam passíveis de punição. Penas regras atuais, essa lista é considerada exemplificativa, permitindo que outras condutas relacionadas àquelas presentes na legislação possam ser enquadradas como atos de improbidade.
PublicidadeSão considerados atos de improbidade administrativa práticas que causem enriquecimento ilícito dos agentes públicos, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública.
A improbidade administrativa tem caráter cível, portanto não traz punição criminal. Das penas previstas estão ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
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