O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou na tarde desta sexta-feira (24) o decreto que concede o indulto natalino, publicado todo ano pelo chefe do Executivo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O indulto natalino consiste em perdoar penas aplicadas por instâncias judiciais e abrange o período até 25 de dezembro de 2021. De acordo com o decreto, as pessoas acometidas, até o dia 25 de dezembro de 2021, de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), em estágio terminal, serão contempladas com o benefício.
Também serão beneficiados pelo perdão de natal os policiais, bombeiros, militares das Forças Armadas e agentes de segurança que cometem crimes culposos (sem intenção), mesmo fora de serviço.
O ato publicado neste ano segue o mesmo padrão dos indultos concedidos nos dois primeiros anos do governo, quando o presidente concedeu perdão de pena a agentes de segurança. A categoria faz parte da base de apoio político a Bolsonaro.
O decreto exclui do indulto natalino as pessoas condenadas por crimes hediondos ou equipados a eles, os crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, tortura, terrorismo, assédio sexual e estupro de vulnerável.
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