O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, nesta quinta-feira (30), mudança na lei da inelegibilidade que autoriza candidatura daqueles com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares.
A permissão vale para os casos de punição restrita ao pagamento de multa, sem dano ao erário. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o novo texto será para “evitar sanções desproporcionais para quem foi punido por infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes”.
O texto, de origem da Câmara dos Deputados e aprovado também pelo Senado Federal, altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 que dispõe sobre os casos de inelegibilidade.
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Antes da mudança, a punição se aplicava para candidatos que tiveram suas contas em cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”. Neste caso, o prazo de inelegibilidade fica em vigência por oito anos.
Com a nova lei, a inelegibilidade por contas não será aplicada aos “responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.
O advogado Luiz Eduardo Peccinin, especialista em direito eleitoral, aponta que a lei vai impor aos tribunais de contas um ônus maior, para apontar com clareza a existência de débitos e não deixar em aplicar as sanções. “A norma, além de não atender a seus objetivos expressos, ainda pode implicar em mais judicialização e incerteza na interpretação daquilo que pode ou não ser considerado como ‘ato doloso de improbidade administrativa'”, disse.
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