O Congresso Nacional promulgou hoje (23) a Lei nº 14.059, que dá aumento aos policiais e bombeiros militares e dos policiais civis do Distrito Federal e dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima, antigos territórios da União.
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Leia a íntegra da nova lei:
A promulgação veio um dia após o Senado ter aprovado a MP 971/20, editada pelo presidente Jair Bolsonaro que concedia o aumento salarial retroativo a janeiro de 2020, no último dia de validade da MP. Sob relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto foi aprovado ontem sem alterações.
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No caso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o aumento previsto é de 25%, percentual aplicado sobre gratificação. Para a Polícia Civil, o aumento linear é de 8%.
A MP 971 foi publicada em maio, antes da sanção do projeto de socorro a estados e municípios, que estabeleceu como contrapartida a proibição a reajustes salariais de servidores até o fim de 2021. Com isso, as categorias listadas na MP não serão impactadas pelo congelamento.
A edição do texto foi acordada com o governo do Distrito Federal, que alegou que o reajuste tratava-se, na verdade, de uma “recomposição”.
Correção às 11h28: Uma versão anterior do texto falava em “sanção presidencial” à Lei. Como o texto da Medida Provisória foi aprovado nas duas casas sem alterações, a promulgação é dada não pela Presidência da República, mas sim pelo Congresso Nacional.
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