Encerra nesta quarta-feira (1) o prazo para que Jair Bolsonaro sancione o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), instituída durante o período da ditadura militar no Brasil (1964-1985). O texto a ser analisado pelo Planalto gerou descontentamento dentro das Forças Armadas, que pressionam o presidente no sentido manter a LSN.
O projeto aprovado pelo Congresso e pendente de sanção do presidente inclui no Código Penal uma série de crimes contra instituições democráticas, o funcionamento das eleições e a cidadania. Os trâmites do projeto no Congresso foram encerrados em 10 de agosto, data em que o Senado aprovou a matéria. A proposta seguiu para a sanção presidencial, que tem prazo de 15 dias úteis para a decisão, contados a partir do recebimento do documento pelo Executivo.
Nos últimos tempos, a LSN vinha sendo usada com frequência para justificar prisões em manifestações de opositores dos Poderes. Levantamento feito pelo jornal Folha de São Paulo revelou que a Polícia Federal abriu 77 inquéritos com base na LSN em 2019 e 2020.
Criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, a LSN tinha por objetivo proteger a integridade e a soberania nacional. Um dos artigos da lei estabelecia que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado poderia acarretar pena de prisão de até quatro anos.
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Personalidades como o youtuber Felipe Neto e o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foram alvos da lei depois de ataques feitos a Jair Bolsonaro e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.
A tensão sobre a sanção ou veto do texto aumenta com a aproximação dos protestos marcados para 7 de setembro. Caso Bolsonaro atenda aos pedidos de seus auxiliares e vete o texto, é de atribuição do Congresso manter ou derrubar o veto presidencial.
Novos crimes contra a democracia
O Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 aprovado no Congresso trouxe um entendimento mais atualizado sobre os crimes contra a democracia, além de penas mais severas para estes. Delitos como golpe de Estado e o disparo de desinformações que possam comprometer o processo eleitoral foram incluídos na lista, pontos fortemente criticados por apoiadores do governo.
Leia abaixo os novos crimes incluídos na lista aprovada pelo Congresso:
- Golpe de Estado
Foi definida como a tentativa de depor, através de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A condenação pode ser de 4 a 12 anos de prisão, que podem ser adicionadas à pena correspondente à violência.
- Interrupção do processo eleitoral
O condenado pode pegar de 3 a 6 anos de prisão mais multa.
- Comunicação enganosa em massa
Criminaliza a disseminação ou promoção de conteúdo enganoso, também conhecido como fake news, que tenham potencial de comprometer ou influenciar no processo eleitoral. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão mais multa.
- Sabotagem de serviços essenciais
Torna crime o ato de tentar impedir o funcionamento de serviços como meios de comunicação e de estabelecimentos, instalações e serviços destinados à defesa nacional.
- Abolição violenta do Estado democrático de direito
Tipifica o ato que impede ou restringe o exercício dos Poderes constitucionais. Fica previsto pena de 4 a 8 anos de prisão, somados à pena correspondente pela violência praticada.
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