O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (25), por 71 votos a quatro, mudanças na medida provisória que autoriza emissoras de televisão ou de rádio a voltarem a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes (MP 923/20).
Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial devido ao entendimento de que a prática era nociva aos espectadores.
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, a medida já estava em vigor, mas precisava da análise do Congresso para ser definitivamente convertida em lei. Aprovada pela Câmara no último dia 4, seu prazo de validade se esgota em 30 de junho.
Em sinalização a emissoras simpáticas ao governo Bolsonaro, o texto original autorizava os sorteios para emissoras de TV aberta. A proposta aprovada pela Câmara foi além e permitiu que qualquer emissora de televisão, de rádio e organizações da sociedade civil promovam essas ações de marketing.
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No Senado, o texto foi relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que manteve o texto tal qual aprovado pelos deputados. Foi rejeitado um destaque do Podemos para que o sorteio só ocorresse depois das 21h. Os senadores entenderam que legislação atual já protege as crianças. Como foram feitas modificações pelo Congresso, a medida segue para sanção presidencial.
Veja a íntegra do relatório aprovado.
Além da participação pelo telefone, também haverá a possibilidade de cadastramento prévio por aplicativo de internet.
Regras
Entre as regras para realização dos sorteios, estão a proibição de que o consumidor pague para concorrer e a proibição de que as premiações sejam em dinheiro. O valor máximo dos prêmios será de R$ 10 mil. Além disso, somente maiores de 18 anos poderão participar, havendo uma restrição à participação de um CPF por vez em cada sorteio.
O texto também proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo. Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios.
As emissoras que burlarem as regras poderão receber as seguintes punições:
- cassação da autorização;
- proibição de realizar tais operações durante o prazo de até três anos; e
- multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.
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