A Câmara dos Deputados colocou em atividade um trenzinho da alegria e aprovou na última quarta-feira (10) dois projetos de lei que permite a contratação de até 484 servidores comissionados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), além de criar 20 novos cargos comissionados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O primeiro projeto partiu do próprio tribunal, enquanto o segundo foi proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso do CNJ, os novos cargos serão implementados de forma gradual até 2026. Além das vagas para servidores comissionados, o projeto prevê a abertura de 20 cargos de analista judiciário (nível superior) e outros 50 de nível técnico. A relatora Erika Kokay (PT-DF) também acrescentou a retomada dos quintos e décimos no CNJ, benefício na forma de parcelas a mais no salário para comissionados.
No caso do TJDTF, os novos cargos consistem na criação do quadro de servidores comissionados do tribunal. Eles ficarão encarregados de auxiliar diretamente nos gabinetes de desembargadores, juízes substitutos de segundo grau e de juízes de turmas recursais. Outros 214 servidores ficarão encarregados de apoiar os juizados, e 140 serão alocados na administração.
Leia também
Segundo o tribunal, o principal objetivo do projeto é reduzir os custos para a contratação de novos servidores, uma vez que “a criação de funções comissionadas se destaca por seu custo unitário consideravelmente menor e por atender aos mesmo propósito em termos de produtividade”, conforme defendem em sua justificativa. A estimativa é que as novas contratações custarão pouco mais de R$ 1 milhão ao mês, representando uma média de R$ 2 mil por funcionário.
O projeto para o CNJ já busca adequar o aparato de recursos humanos do Conselho à sua realidade. “Tem sido cada vez mais abrangente a atuação do CNJ em seu papel de órgão de coordenação e planejamento estratégico. Em consequência disso, a cada novo período, as áreas do Conselho vêm observando um incremento em suas atribuições, conforme crescem as demandas do Poder Judiciário e da Sociedade”, argumentou a representação legislativa do STF na Câmara.
Servidores comissionados são aqueles que são contratados por meio de indicação, e não de serviço público. Os critérios para seleção são estabelecidos pelo próprio contratante desde que não entrem em conflito com limitações legais, como nos casos de nepotismo. São considerados cargos de confiança, podendo o contratante escolher alguém que não tenha passagem pelo órgão em questão.
Os dois projetos serão enviados ao Senado, onde deverão passar por uma nova análise antes da possível aprovação.
Deixe um comentário