A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), o marco regulatório para o mercado de criptomoedas. Os senadores acolheram o substitutivo do senador Irajá Abreu (PSD-TO), que propõe que o órgão regulador seja definido pelo presidente da República e que, em eventuais conflitos, seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Caso não haja recurso para que o texto seja analisado em plenário, a proposta seguirá diretamente para a Câmara. O projeto estabelece pena de quatro a oito anos de reclusão e multa para quem cometer fraude em serviços de ativos virtuais. O relatório prevê que as empresas de compra e venda de ativos, conhecidas como exchanges, devem se sujeitar à Lei de Lavagem de Dinheiro.
De acordo com a Receita Federal, os brasileiros negociaram R$ 200,7 bilhões em criptomoedas apenas em 2021. Segundo Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores.
“As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, observou o senador.
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Para o relator, o criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.
Para fazer seu relatório, Irajá analisou três projetos de lei sobre o assunto: o PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), o PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e o PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS), que tramitam de forma conjunta. O senador fez o seu substitutivo a partir da proposta de Arns.
O relatório define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.
Irajá classifica como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
O relator defende que o governo defina normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.
O projeto inclui, entre os princípios a serem perseguidos pelos agentes das criptomoedas, a proteção à poupança popular, o zelo pela segurança das informações e o cuidado com a proteção dos dados dos clientes.
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