Os senadores devem em votar em plenário na próxima sexta-feira (3) um projeto de lei (íntegra) que atualiza uma série de normas jurídicas para adequá-las, temporariamente, à crise do coronavírus.
Entre outras mudanças, o texto prevê a suspensão de prazos prescricionais, o adiamento da vigência da Lei de Dados por 18 meses, a proibição do despejo de inquilinos até 31 de outubro e a liberação de reuniões virtuais para assembleias.
A proposta é de autoria do presidente interino da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), em parceria com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e pesquisadores da área jurídica.
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O objetivo, segundo Anastasia, é garantir segurança jurídica e evitar o congestionamento do Judiciário com ações judiciais. “É um adiamento de diversas obrigações com o objetivo de não tumultuar o Judiciário com milhares de ações que não teriam como ser julgadas”, afirmou o senador.
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A iniciativa, que será relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), conta com amplo apoio partidário e não deverá enfrentar resistência para ser aprovada. Os líderes do MDB, Eduardo Braga (AM), e do PDT, Weverton Rocha (MA), adiantaram ao Congresso em Foco que suas bancadas apoiarão a proposta.
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O texto suspende a possibilidade de despejo por liminar, até 31 de dezembro, do locatário residencial que tiver problemas financeiros decorrentes de demissão, redução da carga horário ou diminuição da remuneração. Nesse caso, a cobrança do aluguel poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, entre 20 de março e 30 de outubro. Os aluguéis não pagos deverão ser executados parceladamente, a partir de 30 de outubro, na data do vencimento.
O projeto de Anastasia também dá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de regulamentar a realização de assembleias virtuais em empresas de sociedade limitada. A iniciativa de assembleias virtuais também está em medida provisória assinada na segunda-feira (30) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os prazos prescricionais ficam suspensos, a partir da publicação da lei, até 30 de outubro. O texto também prevê regras específicas emergenciais para prisão de devedor de alimentos e para início do prazo de abertura e conclusão de inventários. A prisão do devedor de pensão alimentícia, por exemplo, será domiciliar nesse período.
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