O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (26), a Medida Provisória 1091/21, que instituiu o valor de R$ 1.212 para o salário mínimo em 2022. A MP foi aprovada pela Câmara na última terça (24). O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.
Ao todo, o aumento será de 10,18% em relação ao anterior, de R$ 1.100. Os estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.
Também foram aprovadas quatro MP’s que abrem de créditos extraordinários para ações às regiões atingidas por enchentes: a MP 1.091/2021, sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022; a MP 1.093/2021, sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e a MP 1.085/2021, sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), para simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos. Todas vão à promulgação.
Leia também
A MP 1.092/2021 abre crédito extraordinário de R$ 700 milhões para o Ministério da Cidadania atender regiões brasileiras afetadas pelas fortes chuvas de dezembro, principalmente os estados de Minas Gerais e da Bahia. Várias pessoas ficaram desabrigadas e desalojadas em decorrência de alagamentos, deslizamentos de terra e danos à infraestrutura local, com interdição de estradas, quedas de pontes e viadutos e interrupção de fornecimento de energia elétrica e água potável.
Na Bahia, 13 municípios foram atingidos, com cerca de 470 mil pessoas em situação de vulnerabilidade, das quais quase 80 mil desabrigados ou desalojados pelas inundações. Em Minas Gerais, o número de atingidos superou a marca de 40 mil pessoas em 84 municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública.
Outra proposta aprovada pela Casa, foi a MP 1.096/2022 abre crédito extraordinário no Orçamento da União no valor de R$ 550 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento Social para ajudar a população prejudicadas pela chuva. Além de Bahia e Minas Gerais, parte da verba será destinada para apoio aos estados da Região Sul, afetados pela estiagem.
Os entes federados poderão utilizar os recursos para atender a despesas relacionadas a socorro, assistência às vítimas, fornecimento de água potável, cestas básicas, material de higiene e limpeza, combustível, além de dormitórios e colchões para os desabrigados. O dinheiro também deve ser empregado em apoio aéreo no resgate à população atingida, transporte de medicamentos, entre outras ações.
A aprovação da MP 1.097/2022 prevê a reconstrução das rodovias destruídas pela chuva. O crédito extraordinário, no valor R$ 418 milhões, será empregado em 14 estados. Pelo texto, para a região Norte será destinado o valor de R$ 133 milhões; para o Centro-Oeste, R$ 36 milhões; para o Sudeste, R$ 191 milhões; e para o Nordeste, R$ 58 milhões. Os estados beneficiados são: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
A última MP na pauta (MP 1.087/2021) garante a distribuição de cestas de alimentos à população quilombola. O crédito extraordinário previsto na MP é de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania.
A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2021, no âmbito de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos políticos PSB, Psol, PCdoB e PT. O colegiado determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da covid-19 voltado à população quilombola.
*Com informações da Agência Estado
Deixe um comentário