O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores. A matéria (Projeto de Lei nº 2541/2021) foi aprovada de maneira simbólica. O texto é de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) e seguirá para sanção.
No Senado, o projeto foi relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PE), que decidiu manter o texto aprovado pelos deputados e rejeitar as emendas apresentadas em plenário pelos senadores. Com a aprovação da matéria, o benefício que acabaria em 31 de dezembro deste ano será mantido por mais 24 meses. Parlamentares tentaram ampliar o rol de beneficiados, porém, o relator negou. Leia o parecer aprovado.
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A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) comemorou a aprovação do texto. “O Congresso Nacional deu mais um exemplo de liderança e sensibilidade com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos”, disse o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), que coordena a frente. “Trata-se de um passo indispensável dar às empresas as condições necessárias para atravessar esse momento difícil não só preservando empregos, mas também com capacidade de gerar mais postos de trabalho.”
Também foi aprovada pelo Plenário, de maneira simbólica, o PL 1.676/2020, que ajusta o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. O relator foi o senador Jaques Wagner (PT-BA), e o texto segue para sanção.
Outro texto que vai à sanção é o PL 1.665/2020, que trata de medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19. O texto teve como relator o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O plenário também aprovou, em primeiro turno, a PEC 10/2021 onde se discute a manutenção de incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação. O parecer do relator Antonio Anastasia(PSD-MG) foi a provado por 66 votos a dois contrários.
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