Em menos de uma hora nesta quarta-feira (22), o Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que promove a reforma no sistema eleitoral brasileiro. Na primeira votação, foram 70 votos a favor e três contrários. Na segunda, o placar indicou 66 a três.
A PEC agora seguirá para promulgação- para que trechos passem a valer ainda em 2022, a proposta precisa ser convertida em emenda constitucional até o dia dois de outubro.
O texto foi analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde a relatora, Simone Tebet (MDB-MS), apresentou parecer contrário à possibilidade de retorno das coligações partidárias, tema mais polêmico do texto.
No julgamento da senadora, a proposta seria inconstitucional por “deturpar” a vontade do eleitor. Simone ainda indicou entender que as coligações favorecem maior fragmentação partidária, dificultando a formação de coalizões. Além disso, Tebet disse que a proposta de eleições sem coligações ainda não gerou plenos efeitos. “Só valeu para a eleição de vereadores e não foi sequer experimentada na eleição majoritária de deputados federais e governadores”, frisou a senadora em Plenário.
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O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, trata de temas como o peso maior à eleição de candidatos negros e mulheres na distribuição do fundo partidário, e a mudança da data de posse de cargos para os dias cinco e seis de janeiro. Este último tema, indicou a senadora.
Os senadores também aprovaram, por votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.050, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para flexibilizar a fiscalização do excesso de peso dos veículos. O relator é o senador Carlos Viana (PSD-MT), que deu parecer favorável à proposta. Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Jorge Kajuru (Podemos-GO), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) foram contrários.
Também foi aprovado, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 783/2021, que permite, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral. O relator é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
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