O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei (PL) 488/2021, que altera o Estatuto da Cidade para vedar o uso de técnicas de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público.
A arquitetura hostil é o uso de estruturas para evitar a ocupação de determinados equipamentos públicos e, normalmente, é adotado para evitar que pessoas em situação de rua permaneçam em viadutos, bancos, pontes ou marquises.
O relator do texto, o senador Paulo Paim (PT-RS) sugeriu chamar o texto de “Lei Padre Julio Lancellotti”, em homenagem ao pároco que atende a população de rua em São Paulo. Julio protagonizou uma cena no início de fevereiro quando quebrou, a marretadas, pedras que cobriam uma encosta de ponte na capital paulista, colocadas para evitar a ocupação por pessoas em situação de rua.
O texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, passa a incluir, como diretriz das políticas urbanas em cidades brasileiras, a promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade de dispositivos públicos, “vedado o emprego de materiais […] cujos empregos objetivem ou resultem no afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população”. A proposta foi sugerida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
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Outro texto, aprovado de maneira simbólica, foi o PL 3.244/2020, que altera a Lei Maria da Penha para prever o direito de mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, ajuizarem ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Família. O texto, de autoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), teve a relatoria de Simone Tebet (MDB-MS).
PublicidadeO objetivo do texto, definiu Tebet em seu relatório, é facilitar o acesso da vítima de violência doméstica à Justiça, onde lhe for mais perto. “Facilitar não é o único e, nem mesmo, o mais importante verbo embutido neste projeto”, escreveu a senadora.
O governo indicou que a proposta do Senado poderia incorrer no chamado “vício de iniciativa”, uma vez que compete apenas ao próprio poder Judiciário a iniciativa de leis de organização judiciária. A relatora optou manteve o texto, entendendo que já houve aprovação de texto com o mesmo entendimento sem que houvesse tal vício de iniciativa.
“Se é direito dela [vítima] optar pela vara de violência doméstica para entrar com ação de divórcio, que é o que já existe, por que não, também ali, já decidir sobre a guarda dos filhos, paternidade, direito à visitação e pensão alimentícia?”, questionou a senadora. O texto segue à Câmara dos Deputados.
Lei Aldir Blanc
O Plenário também retomou e concluiu a votação do PL 795/2021, que prorroga o auxílio emergencial para o setor cultural brasileiro pelo mesmo período de prorrogação do auxílio emergencial.
O texto é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O relator do texto, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), acatou mudanças para garantir a extensão do socorro a atividades que possam ser transmitidas pela Internet, e de permitir que recursos já revertidos dos municípios aos estados, possam ser transferidos de volta aos municípios para aplicação em ações emergenciais. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
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