O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a urgência para o projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que altera as regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Apenas o senador Eduardo Girão (Novo-CE) votou contra o requerimento. Na última semana, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A votação do mérito da matéria foi colocada para a próxima semana em razão do esvaziamento no plenário por conta das eleições municipais. “Quero fazer com todos presentes essa defesa de um projeto que acho totalmente pertinente e que deve ser ajustado na legislação”, disse o relator do texto, senador Weverton (PDT-MA). A consideração foi acolhida pelo vice-presidente da Casa, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), devido à semana semipresencial.
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Na prática, o PLP reduz o prazo de inelegibilidade para políticos condenados criminalmente. Segundo a legislação vigente, o prazo para inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena criminal. Se um político é preso por quatro anos, estará inelegível por 12, uma vez que é acrescido os oito anos de inelegibilidade.
O texto relatado por Weverton, por sua vez, propõe que a contagem se dê a partir do momento da condenação. Dessa forma, abre-se precedente para que, mesmo preso, um político esteja elegível quando a pena for superior a oito anos.
“Hoje, um ex-prefeito condenado pelo ato que tenha sido, se foi em um órgão colegiado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele fica inelegível. Vários estão há 12, dez anos, esperando o julgamento dessa ação. Ou seja, ainda não começou a cumprir a sua pena. Caso venha ser condenado, depois de dez anos, ele passa a pagar por oito anos, e se tiver duas penas, doze anos para cumprir sua pena. É pena perpétua que estabeleceram no Brasil, porque não foi dado prazo”, defendeu Weverton.
Para o advogado e ex-juiz eleitoral Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o projeto representa retrocesso de uma conquista popular. “A redução dos prazos de inelegibilidade vai na contramão da gigantesca mobilização social que deu origem à Lei da Ficha Limpa. É a primeira vez que se tenta uma forma tão lamentável de afrontar essa conquista popular”, salienta o advogado.
PublicidadeA Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.
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