O Senado aprovou nessa quarta-feira (8) por 71 votos a favor e nenhum contra a medida provisória (MP 1.063/2021 )que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool diretamente de produtores e importadores, sem necessidade de intermediários.
Um dos pontos mais polêmicos, a chamada bomba branca, porém, ficou de fora do texto aprovado. Esta medida permitia aos postos a revenda de combustíveis de mais de uma marca. No entender dos senadores, isso poderia causar prejuízos ao consumidor pela dificuldade de identificação da origem do produto.
A MP teve relatoria de Otto Alencar (PSD-BA), no Senado, que votou o mesmo texto enviado pela Câmara, onde a coube ao deputado Augustou Coutinho (Solidariedade-PE) relatar a matéria. Deste modo, ele segue agora para sanção presidencial.
O texto permite a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores.
“A flexibilização discutida, tendente a favorecer o posto revendedor pela promoção do rompimento com práticas restritivas ao livre mercado, não serviria, porém, como argumento para afrontar contratos entre os revendedores varejistas e os distribuidores de combustíveis, os quais contemplassem cláusulas dessa natureza”, disse Otto Alencar.
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De acordo com o senador, a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”.
Como alternativa, o texto prevê permissão para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde está localizado. Para isso, a ser regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.
No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.
Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto aprovado acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.
Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.
O texto aprovado no Senado traz, ainda, regras para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol. Essas cooperativas não poderão descontar da base de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes fazerem a dedução.
“A medida busca assegurar que a carga tributária das contribuições sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de “venda direta” do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor”, avaliou o relator.
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