O Senado aprovou nesta terça-feira (21) urgência para o projeto de lei que cria cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos federais. Pelo texto, 30% de todas as vagas oferecidas, inclusive em contratos por tempo determinado, devem ser reservadas. O projeto deve ser votado na sessão de quarta-feira (22).
Inicialmente, o projeto seguiria direto para a Câmara dos Deputados depois da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou recurso para que o texto fosse enviado para o plenário do Senado. Ele foi apoiado por outros 15 senadores, todos da oposição.
“A política de cotas deveria ser destinada ao combate do real problema de desigualdade, que no nosso país é referente ao ensino fundamental e médio, seja em aspectos qualitativos e quantitativos”, diz Flávio no pedido de análise pelo plenário. “O sistema de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos simplificados não soluciona o problema em sua causa, apenas promove acirramento social e viola princípios da isonomia e meritocracia”.
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Depois do pedido de Flávio, líderes do Senado pediram urgência para o projeto para votação ainda nesta semana. O pedido de urgência pelos senadores Eliziane Gama (PSD-MA), Efraim Filho (União Brasil-PB), Ana Paula Lobato (PDT-MA), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), além de Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, e Humberto Costa (PT-PE), relator.
A reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos devem ser revistas a cada dez anos, segundo o projeto. A revisão do programa ficará a cargo do Poder Executivo.
O projeto também estipula que haverá uma “procedimento de confirmação da autodeclaração” para a aplicação das cotas. As regras para esse procedimento serão definidas pela sociedade civil e representantes dos governos federais, estaduais e municipais, com revisão do sistema a cada dois anos.
PublicidadePara os supostos casos de fraude na autodeclaração, um procedimento administrativo poderá ser aberto. Se a má-fé for constatada no procedimento, o candidato será eliminado do concurso ou terá sua admissão no cargo público anulada. O caso também deverá ser encaminhado para o Ministério Público e para a Advocacia-Geral da União para investigação.
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