O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (26) a medida provisória que transfere para a União 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (MP 852/2018). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 1/2019, a MP segue agora para sanção da Presidência da República.
Segundo a MP, os imóveis serão administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). De acordo com o governo, a transferência vai ajudar na redução do déficit previdenciário, com a amortização das dívidas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) junto ao Tesouro Nacional. O valor total dos imóveis, que poderão ser negociados pela União, pode passar de R$ 6 bilhões.
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A MP também extinguiu o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis da rede que poderão ser alienados, doados ou cedidos pela SPU para obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios. Os imóveis também poderão ser cedidos para programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida. A SPU poderá contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário a ser composto com propriedades da União.
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O relator da MP, senador Dário Berger (MDB-SC), explicou que procurou atender, dentro do possível, as sugestões de deputados e senadores. Uma das alterações estabelece critérios para que parte dos imóveis possam ser vendidos de forma direta, sem licitação. O texto também abre a possibilidade de que um desconto de 10% no valor do imóvel possa ser oferecido durante o processo de leilão, em caso de ausência de demanda. Também foi aprovado que todos os gastos efetuados pela União necessários ao recebimento dos imóveis sejam descontados do valor a ser compensado com as dívidas do INSS.
Jabuti
PublicidadeA MP foi aprovada com uma alteração em relação ao texto votado na Câmara dos Deputados. Os senadores aprovaram um requerimento para excluir do texto final da MP um artigo que autorizava o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) a doar ao estado do Ceará uma área situada no perímetro público irrigado Jaguaribe-Apodi. Segundo o senador Otto Alencar (PSD-BA), trata-se de um assunto alheio ao conteúdo da MP, conhecido popularmente como “jabuti”.
Na quinta-feira (21), Otto argumentou em Plenário que esse dispositivo pretende regularizar áreas rurais para investimentos urbanos, indo de encontro à legislação que estabelece a Regularização Fundiária Urbana (Reurbe – Lei 13.465/2017).
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) disse que a impugnação do artigo “vem a calhar”, pois o item não tinha nada a ver com o texto da medida provisória. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acrescentou que a retirada do artigo foi uma decisão tomada em comum acordo com o colégio de líderes. Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) também elogiaram o entendimento sobre o texto final da MP.
Rogério Carvalho (PT-SE), no entanto, discordou dos colegas. Ele disse que a área do Dnocs poderia beneficiar mais de 200 famílias. Na visão do senador, o artigo não era matéria estranha ao texto da MP, já que também tratava de cessão de imóveis.
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