O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (29) por 61 votos a favor e uma abstenção o PLP 257/2019, que assegura o uso de recursos do Orçamento da União para atendimento a calamidades públicas. O texto, que segue para a Câmara dos Deputados, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União a essas situações.
O projeto estabelece que o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares destinados às despesas primárias discricionárias abrangidas pela subfunção Defesa Civil do órgão responsável pelas ações de proteção e gestão de riscos e desastres. A abertura de crédito, segundo o texto, se dará por meio da anulação de dotações, reserva de contingência, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a legislação fiscal.
O texto é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e foi relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).
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Em sua redação original, o projeto alterava o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer que a reserva de contingência contida no projeto de Lei Orçamentária Anual deveria, além das hipóteses já em vigor, “garantir recursos para apoiar ações que atendam a situações de calamidades públicas”. Para tanto, destinava 25% das verbas da reserva de contingência, que poderiam ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento a calamidades no âmbito do Funcap. A não utilização desses recursos até o final do terceiro trimestre do exercício permitiria sua reversão para as demais funções da reserva de contingência.
Essa sistemática, de acordo com Omar Aziz, introduziria restrições e complicações desnecessárias, sem qualquer garantia de aumento significativo do montante de recursos destinados ao enfrentamento de calamidades. Dessa forma, o relator propôs a inclusão de um novo artigo 10-A na Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza a abertura dos créditos suplementares pelo Poder Executivo.
A redação original do projeto alterava ainda a Lei 12.340, de 2010, para destinar recursos do Funcap ao “apoio no atendimento direto, em ações de saúde e assistência social, aos afetados nas áreas atingidas por desastres, enquanto persistirem os efeitos econômicos destes”. Essa medida, de acordo com Omar Aziz, poderia desvirtuar o Funcap, que visa à prevenção de desastres e à recuperação das áreas atingidas.
“Considerando que ações de saúde e assistência social possuem fontes próprias de receita, que em casos emergenciais é possível a abertura de créditos para esta finalidade, que o Funcap é vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e que a destinação dos recursos do Fundo para finalidades distintas poderia prejudicar o atendimento de suas finalidades precípuas, propomos a supressão das alterações previstas no artigo 8º da Lei 12.340, de 2010”, indicou Omar Aziz em seu relatório.
Por fim, o projeto incluía um parágrafo único no art. 15-B da mesma Lei 12.340, como forma de estender às empresas concessionárias de radiodifusão, inclusive as rádios comunitárias, a obrigação de transmitir gratuitamente informações de alerta à população sobre risco de desastre, obrigação esta já imposta às empresas exploradoras de serviço de telefonia móvel pessoal. A inclusão, entanto, foi rejeitada pelo relator.
“Entendemos que a redação vigente do art. 15-B já dispõe de modo satisfatório e eficiente sobre a transmissão de alertas de desastres. Ampliar o escopo dessa medida poderia consumir recursos importantes dos órgãos competentes para a emissão dos alertas, o que seria contraproducente em uma situação de desastre iminente, que exige atuação célere da administração pública”, concluiu Omar Aziz.
O projeto chegou a ser retirado da pauta do Plenário no último dia 16 para que o texto da proposição pudesse ser aprimorado pelo relator. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 1º de agosto.
Com informações da Agência Senado
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