O Senado aprovou na noite desta terça-feira (19), a antecipação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de maio de 2021 para agosto de 2020. A questão foi decidida no projeto de lei 1.179/20, que trata de um regime jurídico especial durante o período da pandemia de Covid-19.
O @SenadoFederal aprovou, agora à noite, a antecipação da vigência para este ano ainda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principal legislação na prevenção e combate aos ataques criminosos promovidos pelas Fake News no país. O Congresso continuará atento ao tema.
— Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) May 19, 2020
Na votação de hoje, foi acolhido um destaque do PDT, que resgatou a alteração da Câmara que havia alterado o prazo de entrada em vigor da Lei.
Apesar da decisão dos senadores, a questão ainda não está resolvida. O imbróglio tem origem na Medida Provisória 959/2020, que alterou a data da entrada em vigência da legislação por causa da pandemia de covid-19. A MP ainda está na Câmara e, se aprovada, pode ser um entrave à decisão do Senado. Caso a MP 959/2020 seja rejeitada ou caduque, valerá a redação atual da LGPD que determina 15 de agosto como data de vigência. Há ainda a possibilidade dos deputados e senadores definirem novos prazos, mas isso dependerá do relator da MP, que ainda não foi nomeado.
A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
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