Na pauta do Congresso, o PL 3418, de 2021, que altera dispositivos da lei de 2020 que, por sua vez, regulamenta a alteração do Fundeb, o qual, no mesmo ano de 2020, havia sido inserido na Constituição Federal. Entendeu?
O Congresso emenda. Mas não se emenda. É remendo em colcha de retalhos.
O que se pretende é claro: “dar uma garibada” numa série de “gatos” inseridos na regulamentação feita de maneira açodada no apagar das luzes, de maneira a viabilizar o repasse de recursos para a educação em 2021. Ou seja, mais um capítulo da inabalável crença de que é possível trocar pneu com o carro andando. Possível talvez até seja, mas os estragos são gigantescos.
As emendas – ou melhor, remendos – tratam dos mais variados assuntos: datas de comprovação de matrículas por instituições filantrópicas, datas para prestar contas, esclarecimento sobre a forma de cálculo dos índices y, x e z. Veja como agora tudo fica claro: “(…) serão calculados… conforme os dados atualizados… nos termos dos arts 11 e 12 e incisos III e V do parágrafo 3º do art. 13, e… dos incisosI, II e IV do parágrafo 30 do art. 13 e do inciso II do caput do art. 15 desta Lei.
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Claríssimo, concorda? Algum parlamentar, em sã consciência, saberá o que está votando? E por aí vai.
Tudo isso talvez seja necessário para evitar problemas maiores já causados pelas deficiências da lei de 2020. Mas nada garante que as novas emendas não causarão danos ainda maiores, que precisarão ser corrigidos por outra lei feita às pressas no final do próximo ano.
Nada mais oportuno do que essa frase lapidar do eminente cientista político Aaron Wildawsky: “Soluções passadas criam problemas mais depressa do que passam as agruras do presente”. Ela se aplica como luva a mais esta tragédia da fúria legislativa nacional.
Só existe um caminho para libertar o país do excesso de legislação: reduzir ao mínimo a legislação. Focar a legislação naquilo que é essencial, sem entrar em detalhes. É aí que mora o diabo. Os resultados da nova legislação são palpáveis e funestos: infernizar a vida dos gestores, espantar as pessoas sérias do serviço púbico, enriquecer os escritórios de advocacia e entupir o STF com questões processuais banais. Tudo como o diabo gosta. E nada disso melhora a educação. Ao contrário.
Existem alternativas? Claro que existem. Limito-me a explorar uma delas, apenas a título de exemplo.
E se o Fundeb fosse um fundo nacional, que repartisse os recursos nacionalmente, ao invés de repartir dentro de cada estado? O valor médio desse Fundeb hoje seria próximo a R$ 7 mil, o que representaria uma redução significativa nas desigualdades. Ademais, sabemos que não há relação entre gastos acima desse valor e desempenho. Portanto, esse parece um valor adequado para começar. E como estamos diante de uma redução da taxa de nascimentos, isso significa potencial de aumento do valor per capita nos próximos anos.
Essa medida embute outras vantagens. Uma delas seria propiciar um acerto entre estados e municípios a respeito da oferta de vagas no ensino fundamental. A outra seria estimular a eficiência – caberia aos municípios distribuir os recursos entre as suas diversas responsabilidades, assegurada a oferta de vagas na faixa escolar obrigatória. Tudo isso caberia em um ou dois artigos de uma lei. Obviamente, será preciso combinar com os russos, especialmente os estados que historicamente abocanham uma parcela mais polpuda dos recursos. Mas não é exatamente para isso que existe o Senado Federal, ou seja, para moderar e harmonizar os interesses dos entes federativos com os interesses da população?
Se quisermos avançar um pouco mais, por que não vincular o percentual de recursos da educação à proporção da população? Com as mudanças demográficas em curso, isso pode fazer sentido: menor população jovem e maior população de idosos sugerem a necessidade de repensar a alocação de recursos. Se engessar, o tecido social pode romper. Se o Congresso não confia no Poder Executivo e se não está pronto para deixar o orçamento em aberto, por que não estabelecer regras automáticas de calibração, sinalizando que o país está atento a essas mudanças?
Enfim, este é apenas um exercício para ilustrar como leis poderiam atingir o seu objetivo de maneira mais eficaz e sobretudo mais simples e inteligíveis para o cidadão. As leis que temos favorecem, prioritariamente, os que criam dificuldades para vender dificuldades.
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