O Projeto de Lei 2253/2022, conhecido como PL das Saidinhas, que acaba com o benefício das saídas temporárias para detentos, deve ser votado no plenário do Senado na terça-feira (20). Se for aprovado, retorna à Câmara dos Deputados para uma última análise.
O texto propõe o fim das saídas em feriados para detentos, conhecidas como “saidinhas”, além de prever uma série de outras alterações nas normas brasileiras de execução penal.
O projeto se encontra desde maio de 2023 sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-SP), e ganhou força na Comissão de Segurança Pública no início de janeiro deste ano, quando o sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, foi morto em uma operação para recuperar um preso que não retornou após uma das saidinhas.
A atual legislação confere o direito às saídas temporárias em datas comemorativas, como natal e ano novo, a detentos em regime semiaberto, com cumprimento de um sexto a um quarto da pena a depender de seus antecedentes criminais. Também é exigido o histórico de bom comportamento.
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A proposta, que tem forte apelo no eleitorado conservador, ganhou força em janeiro, quando o sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais, foi morto em uma operação para recuperar um preso que não retornou após uma das saidinhas. Deve ir a plenário em uma semana onde o tema segurança pública está em destaque. O governo ainda enfrenta desgaste por conta da fuga de dois detentos na prisão federal de Mossoró (RN).
Saiba mais sobre o projeto aqui.
O texto, na versão atual relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), estabelece:
- o fim das “saidinhas” para detentos em feriados. Nas regras de agora, as saídas se dão em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo, a detentos em regime semiaberto que tenham bom comportamento.
- a possibilidade de uma nova modalidade de saída, proposta em uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Detentos em regime semiaberto poderão sair para frequentar aulas presenciais em cursos supletivos de ensino médio, cursos profissionalizantes e universidades.
- o início da exigência de exame criminológico para que um preso possa usufruir da progressão de pena. Para isso, o preso deve “ostentar boa conduta carcerária”, que deverá ser atestada pessoalmente pelo diretor da unidade prisional. Também fica aberta a possibilidade de determinação, por ordem judicial, de uso da tornozeleira eletrônica para detentos em regime aberto ou semiaberto após a progressão da pena.
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