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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)[fotografo]Pablo Valadares/Câmara dos Deputados[/fotografo]

Falta de acordo e sinais à sociedade: líderes indicam por que PEC saiu de pauta

28.02.2021 10:08 14

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14 respostas para “Falta de acordo e sinais à sociedade: líderes indicam por que PEC saiu de pauta”

  1. rqdtgsnjwm disse:

    Muchas gracias. ?Como puedo iniciar sesion?

  2. Tim Tim disse:

    Essa PEC devia ser chamada de PEC da malandragem.

    • Idesoro disse:

      Está mais para PEC da filhadaputagem.

      Graças a DEus que existe judiciário, pois se fosse depender de dePUTAdos, que só legislam em causa própria, estaríamos f*didos.

  3. Jorge Teixeira Carneiro disse:

    A imunidade de parlamentar não é para ele poder ofender nem ameaçar ninguém.
    Se deixarem isso acontecer, o Congre$$o que já não vale nada, vai virar uma programa da Sõnia Abraão.
    Com todo mundo pegando o microfone para ofender alguém.
    Já o $TF tinha que ser como antes do lullopetismo, discussões fechadas sem televisão e os magistrados se atendo aos autos.
    Antes do lullopetismo não havia uma entrevista semanal de ministro de supremo.
    Juiz faz julgamento no tribunal e emite opinião nos autos.

  4. Valdir disse:

    Pois é!
    Ao invés de votarem o que estava em julgamento, qual seja, se a prisão do deputado foi legal ou ilegal, decidiram julgar o deputado, sancionando a ditadura do judiciário, exercida pelo STF há 2 anos. Enquanto os abusos de autoridade eram contra civis, todos se calaram. Agora que os abusos de autoridade avançaram contra parlamentar, querem proteger o próprio r@bθ.
    Em 2022 o povo não se esquecerá dos dePUTAdos que votaram a favor da ditadura.
    DEPUTADOS DO RJ QUE VOTARAM A FAVOR DA DITADURA
    https://uploads.disquscdn.com/images/b99bb974aef447390ce67df3997e492e2bc334e3e7423630c5779345ddd75f5e.jpg https://uploads.disquscdn.com/images/64389b669cfc619301b1f7ef14011cbbcf6bbeba0dda521a648be21d7b1a908f.jpg

    • Idesoro disse:

      Ainda defendendo bandido, vagabundo?

      • Valdir disse:

        A exemplo do Fábio Martins, um pouco de conhecimento do processo e interpretação de texto lhe faria bem também.

        • Idesoro disse:

          Sim, eu conheço bem o que se trata o processo. E trata-se de um vagabundo que falou horrores sobre o STF mas que quando ficou cara a cara com um deles, deixou a brabeza e virou uma gazelinha, pedindo desculpas trocentas vezes. E além disso, enquanto era policial, cometeu inúmeros delitos que, em qualquer lugar sério do mundo, era para ele ter sido expulso da corporação e já ter ido direto para a cadeia.

          Depois dessa humilhação, vai continuar a defender esse bandido?

          • Valdir disse:

            Pμtz!
            Não, você NÃO ENTENDEU O PROCESSO!
            E não, você, definitivamente, NÃO SABE INTERPRETAR TEXTO!
            Vamos desenhar:
            1 – O deputado cometeu crime? SIM
            Crime de injúria, de ameaça e com uso de palavras de baixo calão.
            2 – O deputado cometeu crime inafiançável? NÃO
            Os crimes inafiançáveis estão descritos na CF88.
            3 – O STF poderia ter decretado a prisão do deputado, sem a autorização da Câmara? NÃO
            A CF é clara. Um parlamentar só pode ser preso em “flagrante delito” e cometendo “crime inafiançável”. Lembra do caso do senador Delcídio? Tiveram que armar o flagrante. Não valia a simples denúncia com o primeiro vídeo (não era flagrante).
            4 – Houve flagrante delito? NÃO
            Flagrante Delito é FLAGRANTE. Não existe no ordenamento jurídico “mandado de prisão de flagrante”. Foi uma invenção do AM.
            Só essas premissas básicas tornam o mandado de prisão do deputado “ilegal” conforme o ordenamento jurídico e ” inconstitucional” conforme a CF88. E foi exatamente isso que estava em julgamento, se a prisão ocorreu dentro da lei e da constituição. E a resposta é NÃO. A prisão não ocorreu dentro da lei e da constituição.
            Agora vamos ao aspecto político.
            O deputado em pauta não é bem quisto pela maioria dos parlamentares. Isso fez com que a maioria, 364, só por questões pessoais, aprovassem sua “ilegal” e “inconstitucional” prisão. Com essa atitude, eles deram total aval ao STF para mandar prender, a seu bel prazer, qualquer parlamentar que eles quiserem, independente do que diz a lei e a constituição.
            Agora, depois da M… feita, esses vag@bμndos se deram conta do que fizeram e tentam mudar a constituição para tentar evitar que ocorra com eles o mesmo erro. E olhe que durante a votação muitos deputados alertaram para isso.
            A Câmara tinha que ter tomado as ações corretas:
            1 – Derrubar a prisão, repito, “ilegal” e “inconstitucional” do deputado;
            2 – Levá-lo à Comissão de Ética (agora já o fizeram);
            3 – Imediatamente afastá-lo das atividades parlamentares, até o final do julgamento na Câmara, e;
            4 – Após o trâmite legal dentro da Câmara, votar pela sua cassação.
            Isso, não é “defender bandido”, é defender os direitos constitucionais de qualquer cidadão brasileiro.
            Depois dessa aula, acho que você agora conseguirá interpretar o que comentei. Caso não consiga, aí não tem solução, fica configurado seu extremismo ideológico.

    • Fabio Martins disse:

      aquele papo de “contra a corrupção” do seu mito era mentirinha pra enganar trouxa, né? Porque os citados acima votaram pela permanência daquele estrume bombado na prisão. Logo, se vc divulga-os como vilões, está é apoiando a PEC da Impunidade por tabela. Parabéns, robô fake mal programado hahahaha

  5. 13582196 disse:

    Está claro que o Daniel Silveira foi dado como sacrifício para apaziguar a ira do grande deus que mora dentro do vulcão…

    ?????

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