Locais destinados a entretenimento que vendam bebida alcoólica, como boates e casas de shows, casas noturnas e espetáculos musicais em locais fechados, deverão contar com ao menos uma pessoa em sua equipe qualificada para atender e auxiliar mulheres vítimas de algum tipo de constrangimento ou violência. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3/23, que estabelece o protocolo “Não é Não“, aprovado nessa terça-feira (31) na Câmara. De acordo com o texto, que será enviado ao Senado, também deverá ser fixada em lugares visíveis a informação sobre como pedir ajuda, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.
Os estabelecimentos devem, ainda, criar um código próprio para suas clientes pedirem ajuda, fixado e divulgado nos banheiros femininos. O Protocolo foi inspirado no “No Callem”, que existe na cidade de Barcelona, na Espanha, e busca combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O projeto ganhou repercussão no Brasil após a prisão do jogador de futebol brasileiro Daniel Alves, preso acusado de estuprar uma mulher em uma boate na cidade.
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A proposta define constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com aquela interação. Nesse caso, o estabelecimento deve adotar as ações que julgar necessárias para conter a situação, podendo até retirar o ofensor do estabelecimento e impedir seu regresso até o fim das atividades.
Já a violência no documento é sintetizada como como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação. Nessa situação, o estabelecimento deve tomar as seguintes medidas:
– Proteger a mulher e dar apoio a ela;
– Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
– Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
– Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
– Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
– Fornecer imagens das câmeras do estabelecimento, caso existam, à Polícia Civil, perícia oficial e os diretamente envolvidos. As imagens devem ser preservadas por, no mínimo, 30 dias.
Caberá à vítima decidir se sofreu constrangimento e violência e se deseja ser acompanhada até o seu transporte caso decida deixar o local.
O PL 3/23 também estabelece a criação de um selo, o “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial no qual o protocolo não seja obrigatório. Deve ser divulgada também uma lista dos locais com selo, indicados como seguros para mulheres.
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