Depois de parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestando a tese de que o artigo 142 da Constituição Federal permite a intervenção militar em outros poderes, a Câmara dos Deputados também divulgou um parecer técnico que afirma não haver a possibilidade de intervenção militar com base na Constituição.
“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento, produzido na quarta-feira (3) pela Secretaria-Geral da Mesa.
O artigo em questão afirma que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República. Segundo o texto constitucional, elas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
A referência ao artigo 142 foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro em reunião ministerial no dia 22 de abril, cujo vídeo foi divulgado no mês passado por ordem do ministro Celso de Mello. No encontro, o presidente citou o artigo e falou em “pedir as Forças Armadas que intervenham pra restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem problema nenhum”.
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Segundo o parecer da Câmara, trata-se de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.
Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, o documento diz que nenhum dispositivo constitucional e legal faz referência a uma suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre Poderes. “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz.
Segundo o documento, “eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.
*Com informações da Agência Câmara
Como se diz : “acho e acha” não são unidades de medida exata ! E a Constituição 88 só funciona de “morro abaixo” .