A Câmara dos Deputados recebeu, na tarde desta sexta-feira (26), a proposta do governo federal para um marco legal das garantias. O texto, que começará a tramitar na Casa a partir de agora, prevê a gestão especializada de garantias, assim como regulamenta o resgate antecipado de letras financeiras.
O texto prevê que o serviço de gestão especializado destas garantias ficará a cargo das Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), pessoas jurídicas responsáveis por constituir, utilizar, gerir e compartilhar garantias das operações de crédito entre os devedores e as instituições financeiras. Com isso, espera o governo, se espera que o trabalho destas empresas facilitem a utilização de garantias pelos devedores de empréstimos pessoais, para investimentos e empreendimentos, ou mesmo na compra de imóveis.
Veja a íntegra da proposta:
O governo pretende deixar a regulamentação das IGGs a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Banco Central do Brasil ficaria responsável por supervisionar e autorizar o exercício das atividades dessas mesmas empresas. Entre as atividades que ambas poderão desenvolver, está definir quanto as IGGs poderão tomar em empréstimos nas instituições financeiras
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“A passagem dos serviços de gestão de garantias para as IGG possibilitará o aumento de ganhos de escopo e escala na realização de operações de crédito, potencialmente reduzindo barreiras de entrada no mercado de crédito e, consequentemente, diminuindo os juros praticados nas operações”, escreveu o ministro da Economia, Paulo Guedes, no texto enviado à Câmara.
O advogado cível Walberto Laurindo de Oliveira Filho também apontou certo otimismo com a proposta: “Em parte, veio em ótimo momento, pois concede aqueles com dificuldades de crédito (principalmente originadas pela pandemia) novo instrumento de garantia que no final do dia facilita o crédito e reduz a taxa de juros”, comentou. Há no entanto, questões preocupantes: “A possibilidade de execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual, pode ser arma perigosa contra aqueles com dificuldades financeiras advindas da pandemia.”
Uma nova figura passa a aparecer no mercado: o agente de garantias, cuja função será de constituir, registrar, gerir e executar garantias na via judicial. Quando houver permissão legal, este poderá também promover a execução extrajudicial.
O texto a ser analisado pela Câmara prevê que o mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de uma operação de crédito – antes, o ativo ficaria bloqueado para nova garantia até que a prestação final fosse paga. O projeto de lei passa a propor que, caso haja a inadimplência, apenas uma parte do bem, relativo ao valor devido, fique bloqueado. O restante do patrimônio poderá ser livremente utilizado.
Quanto se fala em crédito imobiliário, aponta Walberto, a medida deve ser benéfica tanto para consumidores finais quanto para incorporadores. “O incorporador porque amplia o leque de possibilidades de vendas com garantias atreladas. O consumidor poderá utilizar um imóvel financiado com a parte já paga como garantia, ou o mesmo imóvel para mais de uma operação”, indicou. “As possibilidades são ilimitadas, pois o que pode ser oferecido em garantia a uma IGG são bens nos quais ela enxergue valor.”
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