Promulgada pelo Congresso Nacional em 2023, a reforma tributária representa um avanço significativo para a economia do país e coloca o Brasil em linha com as melhores práticas internacionais. Uma das inovações é o chamado Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e entrará em vigor a partir de 2027.
Entretanto, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, em discussão na Câmara dos Deputados, incluiu o minério de ferro entre os itens nos quais haverá incidência do apelidado “imposto do pecado”. A aplicação contraria a própria lógica original do tributo, uma vez que deve se concentrar no consumo final de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
No caso do setor mineral, essa incidência se dá em um insumo essencial para a economia brasileira, como já reconheceu o Ministério de Minas e Energia (Resolução 2/2021). Além disso, o minério de ferro é uma matéria-prima insubstituível, já que as cadeias posteriores não podem escolher usar outro bem mineral em seu lugar.
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Em 2023, o valor da produção minerária nacional foi de R$ 248 bilhões. Em exportações, o setor alcançou valores próximos a US$ 43 bilhões, resultando em um saldo comercial positivo de US$ 31,95 bilhões. O valor corresponde a 32% do saldo total da balança comercial do ano passado.
Já no primeiro trimestre de 2024, o minério de ferro representou, sozinho, 47% da balança comercial brasileira, com exportações que atingiram US$ 8,1 bilhões, dos quais 74,4% são referentes ao minério de ferro.
A incidência do IS nas exportações de minerais brasileiros também pode ter impacto significativo para a competitividade internacional desses produtos.
Levantamento da consultoria EY mostra que o Brasil já possui a maior carga tributária sobre a produção de 10 minerais entre os seis maiores produtores de commodities do mundo. Com isso, a oneração do setor por mais um tributo deixaria o país ainda menos competitivo frente aos seus principais concorrentes. Vale lembrar ainda que nenhum país adota imposto seletivo sobre minério.
Atualmente, o setor paga a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), prevista na Constituição de 1988, que é repartida entre a União, estados e municípios. A CFEM é recolhida ao longo de todo o ciclo de atividade da operação. Em 2023, a arrecadação da compensação alcançou R$ 6,7 bilhões, incluídos nos R$ 85,6 bilhões recolhidos em tributos e encargos pelo setor.
É importante destacar que nenhum dos tributos em substituição na reforma tributária onera as exportações, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será substituído pelo IS. Dessa forma, tributar exportações significa retrocesso, na contramão da Constituição, da política de comércio internacional e contra os pilares da própria reforma tributária.
A incidência do IS acarretará em uma perda aproximada de R$ 736 milhões em exportações, considerado o valor exportado em 2023 (R$ 1,53 bilhão).
A aplicação do novo imposto também vai na contramão de um dos problemas que a reforma tributária visa solucionar. Por ser um tributo não recuperável, a incidência sobre insumos das cadeias produtivas acaba levando à cumulatividade (a aplicação do mesmo imposto em várias etapas da cadeia), o que eleva os custos de produção e o preço final para o consumidor.
Por fim, vale mencionar que a aplicação do “imposto do pecado” sobre o setor mineral afeta inclusive o projeto de transição energética e descarbonização da economia. O minério de ferro é matéria-prima essencial para a produção do “aço verde” e de estruturas para fontes de energias limpas, como as pás de energia eólica.
Esse nosso congresso é uma lástima.