Após ter tido sua votação adiada por diversas vezes desde a sanção, o Congresso Nacional deverá decidir nesta sexta-feira (8) sobre os vetos presidenciais relacionados à Lei de Segurança Nacional. Organizações e entidades já se posicionam a favor da derrubada do veto do Executivo.
O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro de 2021. Três décadas decorreram entre a apresentação do Projeto de Lei de revogação da LSN, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.
O Pacto pela Democracia pressiona as lideranças partidárias da Câmara e do Senado Federal sobre a importância da derrubada do veto desde o ano passado, quando a matéria foi editada pelo Executivo.
Dentre os vetos ao projeto aprovado no Congresso estão trechos que tratam da criminalização da promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news sobre o processo eleitoral, com previsão de pena de prisão de 1 a 5 anos para os crimes.
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A expectativa é de que o Congresso Nacional – em sessão conjunta da Câmara com o Senado – analise os vetos do presidente, podendo manter ou derrubar as negativas de Bolsonaro à nova lei na sexta (8).
O Pacto pela Democracia, iniciativa que reúne 200 organizações, defende a derrubada do veto que abre precedente para repressão em protestos pacíficos. A entidade argumenta que considera o direito à manifestação prioridade neste ano eleitoral.
O Executivo vetou alguns dos artigos previsto na lei aprovada pelo Congresso, dentre eles, a criminalização da repressão às manifestações pacíficas, sob a justificativa de que levaria insegurança jurídica às forças de segurança para manutenção da ordem, inviabilizando uma atuação eficiente.
Para o Pacto, a justificativa do governo ao veto atenta ao direito ao livre e pacífico exercício de manifestação, com ameaças de violação de direitos e devida responsabilização. O que inibiria futuros protestos e manifestações de ocorrerem livremente e com ampla adesão da sociedade.
Criada em 1983, durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170) definia crimes contra a “ordem política e social”. Estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado pode acarretar pena de prisão de até quatro anos.
“O dispositivo é uma ‘camada’ de proteção ao cidadão que deseja se manifestar pacificamente. Dessa forma, o Congresso tem uma oportunidade única de garantir a reivindicação de seus direitos, ainda mais em um ano eleitoral”, avalia Natália Sant’anna, advocacy do Pacto pela Democracia.
Também foi vetado o mecanismo que prevê ação penal privada subsidiária, “de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional”, em casos que o Ministério Público não atue no prazo estabelecido em lei, “oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito” para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.
Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.”
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