Em resposta às acusações que o ex-ministro Sérgio Moro fez contra o presidente Jair Bolsonaro, diversos partidos e congressistas passaram a formular respostas práticas para forçar a investigação do caso.
Diante dos fatos, a Rede Sustentabilidade e o PSB, entraram com pedido de impeachment contra o chefe do Executivo.
Pela Rede, os senadores Randolfe Rodrigues (AP), Fabiano Contarato (ES), a deputada federal Joenia Wapichana (RR), além dos porta-vozes do partido, Pedro Ivo Batista e Laís Garcia, protocolaram o pedido pelo cometimento de crime de responsabilidade contra a probidade na administração.
“Em seu pronunciamento ao deixar o cargo do governo de Bolsonaro, Moro acusou indiretamente o presidente de ter cometido os crimes comuns de advocacia administrativa, prevaricação, falsidade ideológica, obstrução de justiça e corrupção passiva, além, é claro, do intrínseco crime de responsabilidade”, afirmou a Rede.
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O PSB apresentou um pedido semelhante. Segundo o líder do partido na Câmara, Alessandro Molon (RJ), mesmo diante do momento de crise que o país vive no campo da saúde, o afastamento do chefe do Executivo se faz necessário. “Absolutamente lamentável que, no meio de uma crise tão grave da saúde no Brasil, que já deixou mais de 3 mil brasileiros mortos, seja necessário iniciar um processo de impeachment contra o presidente da República. Mas, infelizmente, considerando os crimes cometidos pelo presidente, e considerando que nossa omissão poderia tornar os efeitos da crise ainda mais graves, não há outra saída”, disse o líder do PSB.
O presidente do partido, Carlos Siqueira, também se pronunciou e afirmou que “o estrago político causado pela demissão [de Sergio Moro] está feito e dará cores vivas ao cenário do impedimento, que já tem seus contornos absolutamente visíveis no horizonte”.
A bancada do Psol protocolou uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) por utilização do cargo para interferir ilegalmente em investigações em curso na Polícia Federal. O partido pede a determinação imediata da busca e apreensão de todas as provas e indícios de investigações e, se confirmadas as irregularidades denunciadas pelo ex-ministro Sérgio Moro, o afastamento do presidente da República.
A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA), e o líder do Cidadania na Câmara dos Deputados, Arnaldo Jardim (SP), concordam que as declarações de Sergio Moro são muito graves e têm claros indícios de crime de responsabilidade cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os líderes apresentaram requerimento para a instalação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) nesta sexta-feira.
Para Eliziane, o Congresso não pode deixar de apurar e investigar denúncias dessa magnitude. “Bolsonaro atravessou o rio e queimou a ponte com a legalidade. Optou pela ilha pantanosa ao invés do continente seguro”, disse.
Já Arnaldo Jardim disse que “as revelações do ministro são gravíssimas e colocam em xeque de agora em diante todo e qualquer movimento de Bolsonaro nessa seara”.
No mesmo sentido, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) começou a coletar assinaturas eletrônicas para a instalação de uma CPI para apurar a atuação do presidente da República “de modo diametralmente oposto” ao interesse público e “incompatível com as prerrogativas e responsabilidades” do mandatário.
O deputado Aliel Machado (PSB-PR) também requereu a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as afirmações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.
Além desses movimentos, o Psol também protocolou um convite para que o ex-juiz preste esclarecimentos sobre as tentativas, por parte do presidente, de obstrução das investigações conduzidas pela Polícia Federal.
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Possíveis crimes de Bolsonaro
Para o coordenador geral dos cursos de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Francisco Monteiro Rocha Júnior, o presidente Bolsonaro pode ter suas ações enquadradas nos crimes de advocacia administrativa e prevaricação ao pedir para ter acesso a investigações em curso.
Segundo o artigo 321, do código penal, comete crime de advocacia administrativa quem patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. A pena prevista é de detenção, de um a três meses, ou multa. Mas, se “o interesse é ilegítimo”, a pena é de detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Já a prevaricação está prevista no artigo 318, e comete esse crime quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Porém, o especialista relembra que “o presidente da República só pode ser processado criminalmente após deixar de exercer o cargo.”
Outro crime cometido pelo presidente, se confirmada a acusação de Moro, é de falsidade ideológica, ao assinar o Diário Oficial da União (DOU) em nome do ministro, que afirmou em coletiva nessa sexta, que não assinou o documento, conforme consta no DOU.
A falsidade ideológica está prevista no artigo 299, e comete quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena para esse crime é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa. Porém, se o infrator é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Moro também afirmou que Bolsonaro quer trocar o diretor da Polícia Federal por razões políticas e que o presidente teria confessado isso. Segundo Francisco Junior, Bolsonaro pode ter cometido crime de atrapalhar investigação de organização criminosa, pelo que só poderia ser processado após deixar o cargo. Pelo artigo segundo da Lei das organizações criminosas (Lei 12.850 de 2013), incorre neste crime quem promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa ou quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
“Há cometimento em tese de crimes de responsabilidade, o que poderia propiciar o impeachment, afastamento, e então, processamento pelos crimes citados anteriormente”, afirma o constitucionalista.
Francisco Monteiro ressalta que são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração, expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição. Ameaçar ou coagir funcionário público, idem. Quem proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, também incorre em crime de responsabilidade.
“Ou seja, impeachment pelos crimes de responsabilidade acima, e depois disso, investigação e processamento pelos crimes antes indicados”, afirma.
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