Investigações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que um consultor contratado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) atuou diretamente para liberar verbas públicas do Ministério da Educação (MEC) para prefeituras, pelas quais ele era contratado. O volume de recursos fiscalizados pelo TCU que tiveram interferência do consultor identificado como Darwin Einsten Arruda Nogueira Lima soma R$ 1,3 bilhão.
As denúncias que originaram a investigação ocorreram em 2022, quando veio a público esquema existente no MEC para favorecer agentes privados e aliados políticos com recursos públicos. Segundo a investigação, conduzida pelo ministro-relator Walton Alencar Rodrigues, pastores utilizariam suas relações pessoais com gestores do Ministério e do FNDE como meio de obter vantagens indevidas de gestores municipais, a partir de suposta influência na destinação dos recursos do órgão.
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O Congresso em Foco procurou Darwin para comentar o caso, mas não hove retorno. Este texto será atualizado caso haja manifestação da parte dele.
As investigações do TCU foram centralizadas em um período de dois anos, entre 2020 e 2022, quando o MEC era conduzido por Milton Ribeiro e o FNDE por Marcelo Lopes da Ponte. De acordo com o ministro-relator do TCU, ficou comprovada a não utilização do ranqueamento dos entes federados para o atendimento das demandas cadastradas no Plano de Ações Articuladas (PAR), por meio do qual a União presta apoio às redes públicas de educação básica, conforme os critérios estabelecidos pelo FNDE. Esse ranqueamento seria feito pelo consultor do MEC e das prefeituras, com o auxílio de servidores do ministério.
“O último achado identificado pela nossa equipe de fiscalização foi a participação de um consultor contratado pelo FNDE que, de forma concomitante, também prestava serviços de assessoramento para municípios sobre projetos em andamento na autarquia”, disse o ministro-relator do TCU Walton Alencar Rodrigues.
Os auditores do TCU também identificaram a falta de análise técnica dos projetos pelo FNDE antes da celebração de termo de compromisso, que foram aprovados “sem a necessária disponibilidade orçamentária e financeira, para garantir a integral execução do objeto”.
Medidas recomendadas
O Tribunal determinou ao FNDE que, em 90 dias, adote critérios técnicos e objetivos na definição de quais entes federados serão priorizados ou beneficiados com o atendimento das demandas por meio do Plano de Ações Articuladas. O TCU também determinou ao MEC e ao FNDE que indiquem à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO) os termos de compromisso com cláusula suspensiva, assinados entre 2020 e 2022, mas ainda não aprovados definitivamente pelo Fundo.
“Esses parâmetros propiciarão, assim, maior lisura no processo decisório da alocação dos recursos e transparência no direcionamento dos valores, em observância aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da publicidade”, observou o ministro-relator do TCU Walton Alencar Rodrigues. “Que a Polícia Federal para adoção das providências que julgar cabíveis, caso entenda que as situações relatadas nestes autos possam auxiliar nas investigações que estão em andamento”, acrescentou.
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