Com o retorno das atividades parlamentares em agosto, o Congresso Nacional terá 14 medidas provisórias (MPs) a serem analisadas e deliberadas pelas comissões mistas. As mais relevantes são a que propõe a alteração na tabela do imposto de renda e a que aborda o reajuste do salário mínimo.
O Governo Federal encaminhou 17 medidas provisórias, porém 3 delas perdem validade ainda em julho e não serão apreciadas pelo Congresso. São elas a MP 1.167/2023, que prorroga até o fim do ano o prazo de adaptação à Nova Lei de Licitações, a Medida Provisória 1.166/2023 que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), porém, devido ao prazo apertado os parlamentares aprovaram um projeto de lei 2.920/2023 com conteúdo semelhante.
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A terceira MP que vencerá é a MP 1.168/2023, porém sua apreciação não é necessária, uma vez que teve o efeito imediato de liberação do crédito de R$ 640 milhões para cinco ministérios. O valor já foi entregue e um dos direcionamentos foi para medidas emergenciais necessárias à proteção das comunidades indígenas.
Medidas a serem analisadas em agosto
Uma das medidas provisórias que precisará ser votada com agilidade, pois o prazo se encerra 27 de agosto é a MP 1.171/2023, a qual realiza a alteração na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) que não tem correção desde 2015. O texto isenta quem recebe até R$ 2.112 por mês e apara compensar a perda de arrecadação o governo inclui a cobrança do Imposto de Renda à aplicações financeiras feitas no exterior por brasileiros residentes no país.
Outra MP a ser analisada até 28 de agosto é a Medida Provisória 1.172/2023, promulgada no dia 1 de maio, Dia do Trabalho, a qual aumentou o salário mínimo para R$ 1.320, o quê representa um aumento de 2,8% em relação ao valor anterior. A MP também suspendeu a tramitação da MP 1.143/2022 editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a qual fixava o valor do salário mínimo em R$ 1.302.,
PublicidadeA MP 1.170/2023, tem o prazo de validade até 25 de agosto, e concede o reajuste salarial a servidores públicos, que fixa o reajuste em 9% para servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023, o auxílio-alimentação também aumentou em 43%, passando de R$ 458 para R$ 658 mensais. O pagamento com o reajuste já está sendo feito desde junho.
A comissão mista a MP 1.173/2023 também terá que analisar até 28 de agosto, a MP que prorrogou para maio de 2024 o prazo do Executivo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador.
Duas outras medidas a serem analisadas são as que determinam o mecanismo de desconto, a fim de facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. São elas a MP 1.175/2023, a qual criou o desconto e a MP 1.178/2023, que ampliou os recursos de desconto patrocinado na compra de automóvel ou veículo comercial leve. A mudança ocorreu devido ao aumento da procura por veículos novos, levando as montadoras a pedir mais subsídios ao governo. As duas medidas têm prazo para votação até outubro.
Já em fase de análise pelas comissões a MP com prazo um pouco mais longo, com vencimento em outubro, é a MP 1176/2023 que instalou o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado “Desenrola Brasil”.
Vencendo em setembro tem a MP 1.174/2023 que cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, a qual prevê a liberação de aproximadamente R$ 4 bilhões até 2026 para o fim 3,5 mil obras escolares inacabadas.
Ainda tem a MP 1179/2023, cuja validade é para outubro, e amplia o prazo até abril de 2024 para cidades com mais de 250 mil habitantes e abril de 2025 para cidades com até 250 mil habitantes para criarem os planos planos de mobilidade urbana (PMUs).
Por fim, o Congresso deverá analisar a MP mais recente, editada em 18 de julho, a qual criou o programa para reduzir o tamanho das filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagando bônus aos servidores que promoverem essa agilidade. A MP também reorganiza cargos de órgãos federais e concede reajuste a policiais e bombeiros do Distrito Federal, Amapá, Rondônia e Roraima.
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