Parlamentares do Congresso Nacional adiaram, nesta segunda-feira (11), a análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para 2023 e apreciação de vetos presenciais. A proposta prevê déficit nas contas públicas de até R$ 65,91 bilhões e salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem. A sessão conjunta foi suspensa após falta de acordo entre deputados e senadores sobre o texto.
O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou uma reunião de líderes para chegar um consenso sobre a LDO e sobre os vetos. A sessão será retomada nesta terça-feira (12), às 10h.
A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte. O projeto é enviado ao Congresso pelo presidente da República até o dia 15 de abril de cada ano. Se não for aprovado até 17 de julho, o Congresso fica impedido de entrar em recesso. A discussão estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação do projeto de Lei Orçamentária Anual, que será votado no segundo semestre. A proposta de 2023 é relatada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Entre os pontos de mais polêmicos do documento estava o dispositivo para tornar obrigatória a execução das emendas de relator-geral do Orçamento, chamada de RP 9. Esses recursos, que somam R$ 16,5 bilhões neste ano, poderiam chegar a R$ 19 bilhões no ano que vem.
Vetos
Os congressistas adiaram a votação dos vetos presidenciais. Entre eles, o Veto 67/2021, aplicado à Lei 14.273, de 2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias. Oriunda do PLS 261/2018, a matéria foi aprovada no Senado no início de outubro e enviada à Câmara dos Deputados. Um dos itens vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, previa que “a destinação final dos bens relacionados ao trecho desativado ou devolvido seria determinada pelo regulador ferroviário”.
PublicidadePara o Executivo, a previsão contraria o interesse público, pois, segundo previsão legal, a destinação desses bens deveria ser decidida pela União. Bolsonaro também vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.
Outro Veto a ser analisado é o 46/2021, referente à criminalização de fake news. O dispositivo constava do projeto que deu origem à norma que definiu crimes contra o Estado democrático de direito (Lei 14.197, de 2021) e previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
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