A Comissão Especial instalada na Câmara para discutir o projeto de lei 3267/19 (íntegra) que modifica o Código Nacional de Trânsito Brasileiro discute hoje (12) o substitutivo (íntegra) do relator Juscelino Filho (DEM-MA).
O PL inicial foi enviado ao Congresso, em junho do ano passado, pelo presidente Jair Bolsonaro. Na comissão, o texto sofreu alterações, após sugestões dos deputados, e acabou provocando descontentamento no presidente da República.
Em uma transmissão ao vivo no mês passado, Bolsonaro afirmou que pretende retirar do Congresso o projeto inicial e apresentar dois novos que abordam pontos mais específicos do Código de Trânsito. Em dezembro, ele também disse que se o texto for aprovado pelo Congresso e Senado e depois passar para a sanção presidencial, ele irá vetar o projeto.
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Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro da Câmara, Hugo Leal (PSD-RJ), a proposta de Bolsonaro de enxugar o projeto inicial e desmembrá-lo em dois novos projetos, sendo um apenas para tratar da prorrogação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para 10 anos e outro para tratar do aumento de 20 para 40 o limite de pontos de infração para que o motorista tenha a CNH suspensa, pode ser uma alternativa viável. “Na comissão isso [o projeto] se tornou uma coisa tão complexa que eu acho que essa avaliação do presidente não está tão errada”, disse.
“A gente tem que entender o que são avanços e o que podem ser retrocessos. E, talvez, discutir ele por partes como a gente já tem feito há muito tempo, com as adequações e as sugestões que a gente tem recebido, seja melhor essa lógica”,completa. Contudo, o congressista enfatiza que o projeto não pode ser retirado de tramitação, pois isso é contrário ao regimento interno da Casa.
O deputado também disse que existe um consenso na Frente Parlamentar sobre o aumento do limite de pontuação exclusivamente para os motoristas que dependem profissionalmente da atividade – categorias C, D e E. “A questão da pontuação a gente já tinha até superado essa avaliação, principalmente com relação a quem exerce atividade remunerada não ter a mesma pontuação de uma outra categoria de quem não exerce a atividade remunerada”, argumentou.
Sobre o aumento da validade do exame de aptidão física e mental (psicotécnico) e, consequentemente, o aumento da validade da CNH, o parlamentar acredita que esse prazo precisa acompanhar a faixa etária elevada. “Já a questão da validade tem que respeitar a idade e tem que respeitar a questão dos exames terem uma validade maior”, finaliza.
O presidente da comissão que analisa o projeto, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), diz que é necessário aguardar o prazo de votação e discussão do que foi decidido na relatoria de Juscelino. “ Tem que respeitar as regras da câmara. Estamos discutindo e será votado o que ele [o relator] mudou. Logicamente algumas mudanças foram para melhorar, inclusive, o próprio código brasileiro de trânsito. [o projeto] já foi discutido em audiências públicas, agora, vamos ver o que será discutido na comissão e vamos ver o que será resolvido”, finaliza.
Veja as principais alterações aprovadas pelo relator no projeto de lei inicial proposto por Bolsonaro:
Data de validade da CNH
Texto inicial: Exame psicotécnico será renovável para:
A cada dez anos – para pessoas com idade até 65 anos
A cada cinco anos – para pessoas com idade igual ou acima de 65 anos.
A justificativa do governo é que ao longo dos anos, a expectativa de vida do brasileiro teve uma “expressiva elevação” e o código de trânsito precisa acompanhá-la.
Texto do relator: O exame psicotécnico deve ser realizado:
A cada dez anos, para condutores com idade inferior ou igual a 40 anos:
A cada cinco anos, para condutores com idade superior a 40 anos.
Atualmente: O tempo de renovação é a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.
Exame toxicológico
Texto inicial: Fim da exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais. De acordo com o governo, o exame é “caríssimo” e, em alguns casos, ocorrem “dúvidas sobre a exatidão”.
Texto do relator: Mantém a obrigatoriedade da comprovação do resultado negativo no exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH.
Atualmente: Motoristas profissionais, que dirigem caminhões e ônibus das categorias C, D e E precisam, obrigatoriamente, fazer o exame que detecta o uso de drogas em um período de 90 dias.
Cadeirinha
Texto inicial: Extinção da multa de R$ 293,47, prevista no Código de Trânsito em vigor, para quem transportar crianças sem o uso da cadeirinha. O texto propõe que o motorista apenas receba uma advertência por escrito. De acordo com o governo, essa medida evitará “exageros punitivos”.
Texto do relator: As crianças com idade inferior a dez anos ou até atingir um metro e quarenta e cinco centímetros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade
Atualmente: É obrigatório transportar crianças de até sete anos meio em sistemas de retenção (cadeirinha) adequados para idade do passageiro. O descumprimento é considerado infração gravíssima, com multa e acréscimo de sete pontos na CNH.
Limite de pontos na CNH
Texto inicial: aumentar o limite que o motorista deve atingir até perder a CNH para 40 pontos.
Texto do relator: O limite da pontuação subirá para: 40 pontos para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima em um período de 12 meses; 30 pontos para o motorista que cometer uma infração gravíssima durante o mesmo prazo; e 20 pontos para quem tiver duas infrações da mesma natureza das anteriores registradas durante um ano.
Atualmente: suspensão da CNH sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses.
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