O ministro da Economia, Paulo Guedes, faltou à audiência pública marcada para esta quarta-feira (1º) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara para discutir a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para diversos produtos. Por se tratar de um convite, ele não estava obrigado a comparecer.
Os deputados debatem agora a possibilidade de convocá-lo. Nesse caso, sua presença passa a ser obrigatória. “Estamos conversando sobre que decisão tomar”, disse o presidente do colegiado, Sidney Leite (PSD-AM), ao Congresso em Foco.
Guedes deve se reunir às 10h com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade. O ministro receberá, às 16h, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Márcio Lima.
No início do ano, o governo editou algumas normas reduzindo as alíquotas de IPI da maioria dos produtos fabricados no país (decretos 10.979/22, 11.047/22 e 11.055/22). As normas foram criticadas por parlamentares, empresários e produtores da região Norte.
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Segundo eles, os decretos reduzem drasticamente a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Em ofício enviado por sua assessoria ao deputado Sidney Leite, Guedes solicita o adiamento da audiência até que haja uma definição sobre a suspensão dos decretos pelo Supremo.
“Neste sentido, de forma a poder ser mais útil para esta importante CDEICs, solicitamos a gentileza de adiar o convite realizado, de modo a que se possa esclarecer os reais efeitos da decisão do STF e definir os mecanismos de implementação”, diz trecho da nota (veja a íntegra mais abaixo).
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais para produtos de todo o país que também sejam produzidos pela ZFM. A liminar atende a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Solidariedade e ainda deve passar pela análise do Plenário da Corte. Há uma forte pressão da bancada do Amazonas contra a redução do IPI. Segundo parlamentares da região, as medidas do governo praticam acabam com a Zona Franca de Manaus.
Leia o ofício:
“A redução das vantagens fiscais da produção do PIM [Polo Industrial de Manaus] é um desserviço à política macroeconômica de desenvolvimento para a região da Amazônia Ocidental, elaborada para contribuir positivamente para a sua transformação, onde se localizam os maiores vazios demográficos e o maior segmento da linha de fronteira internacional”, diz a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas.
“Ilmo Sr. Deputado Sidney Leite
Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
Cumprimentando-o, cordialmente, faço referência ao convite desta importante Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – CDEICS, para dialogar com os nobres deputados sobre o cenário dos Decretos do Excelentíssimo Sr. Presidente da República sobre a redução do Imposto sobre Importação (IPI).
Os referidos Decretos buscaram aumentar a competitividade brasileira, com a redução da carga tributária e do custo Brasil. Ao mesmo tempo, sobretudo a partir do Decreto 11.055/2022, pretendeu-se proteger a Zona Franca de Manaus, quando cerca de 87% do seu faturamento foi excepcionalizado da redução de 35% da alíquota do IPI, com a exclusão dos produtos mais representativos para o faturamento desta importante região.
Contudo, por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, houve a suspensão dos Decretos Presidenciais, o que foi objeto de agravo pela Advocacia Geral da União.
Conforme a União argumentou no seu recurso, há uma dificuldade de implementar a decisão, pois restam dúvidas sobre o seu alcance sobre insumos e sobre a estabilidade da própria classificação da tabela TIPI a partir de quando um determinado produto é produzido na Zona Franca de Manaus, pois, pela literalidade da decisão, poder-se-ia interpretar que a própria classificação tributária estaria suspensa.
O Ministério da Economia, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal, em conjunto com a Advocacia Geral da União e a SUFRAMA, está envidando os melhores esforços para clarear os mecanismos de implementação da decisão e acredita que o Exmo. Ministro relator poderá aprimorá-la nos próximos dias. Neste sentido, de forma a poder ser mais útil para esta importante CDEICs, solicitamos a gentileza de adiar o convite realizado, de modo a que se possa esclarecer os reais efeitos da decisão do STF e definir os mecanismos de implementação. A partir de então, acreditamos estar munidos de um melhor conjunto de informações para dialogar com os parlamentares.
Cordialmente,
Bruno Travassos
Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais”
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